A judicializaçao da saúde no direito brasileiro e os seus desdobramentos democráticos

AutorGabriela Soares Balestero
CargoDoutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires, Mestre em Direito pela FDSM, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pela FDSm, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogada, professora universitária da Faculdade São Lourenco
Páginas153-174
Revista Científica Direitos Culturais RDC
v. 9 n. 18 Maio/Agosto/2014 pp. 153-175
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A JUDICIALIZAÇAO DA SAÚDE NO DIREITO BRASILEIRO E OS
SEUS DESDOBRAMENTOS DEMOCRÁTICOS
THE JUDICIAL CONTROL OF HEALTH IN THE BRAZILIAN LAW AND THE
DEMOCRATIC CONSEQUENCES
Gabriela Soares Balestero
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Resumo: A finalidade do presente estudo é proporcionar o debate em torno dos direitos fundamentais e a sua
efetividade, ou seja, a sua eficácia social diante da crescente judicialização de diversas demandas, baseadas,
principalmente, na concretização do direito constitucional à saúde. Este est udo também busca analisar quais
seriam os limites e a legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas na seara administrativa como
garantidor da efetivação dos d ireitos fundamentais. É necessário valorizar a democracia direta pa rticipativa, de
maneira a d otar de legitimidade as d ecisões oriundas do poder público bem como atender os problemas da
comunidade.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Reserva do possível. Mínimo existencial.
Abstract: The purpose of this stud y is to provide the debate on fundamental rights a nd its effectiveness, or their
social effectiveness in the face of increasing of the judicial control of various demands, based mainly on the
implementation of the constitutional right to health. This stud y also seeks to analyze what are the limits and
legitimacy of judicial control of public policy in harvest management as a guarantor of enforcement of
fundamental rights. It is necessary to enhance the participatory d irect democracy, in order to give legitimacy to
the decisions coming from the public and meet the community‟s problems.
Keywords: Public Policies. Budget Reserve. Minimum conditions.
Considerações iniciais
O objetivo do presente estudo é analisar a crescente judicialização de diversas
demandas na busca da efetividade dos direitos fundamentais, em especial os prestacionais,
como o direito à saúde onde o Poder Judiciário passa a ser obrigado a se manifestar em
1 Doutoranda em Direito Con stitucional pela Universidade de Buenos Aires, Mestre em Direito pela FDSM,
especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pela FDSm, bacharel em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogada, profe ssora universitária da Faculdade São Lourenco. E-mail:
gabybalestero@yahoo.com.br
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diversas questões como a alocação de recursos públicos, bem como atos comissivos ou
omissivos do Administrador Público.
No próprio artigo 196 da Constituição Federal está previsto que “A saúde é um
direito de todos e um dever do Estado”. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a todos o
direito à saúde, que o efetivará, segundo o mesmo artigo “mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O direito à
saúde é um direito fundamental previsto no ordenamento e como tal merece plena eficácia.
As políticas públicas são constituídas de um conjunto de ações desenvolvidas pelo
Poder Público com vistas à satisfação do bem comum, da coletividade. As políticas públicas
possuem um sentido de complementaridade na execução dos direitos fundamentais
prestacionais previstos na Constituição Federal. Verifica-se, então, a necessidade de implantar
políticas públicas realmente eficazes.
A falta ou a falha na prestação da assistência farmacêutica, que é um fator de
ineficiência do Sistema Público de Saúde, caracteriza violação ao direito fundamental à saúde
pelo poder público. Portanto, a população tem se valido do Poder Judiciário para executar
essa prestação, ou seja, o Judiciário tem sido provocado a coagir a Administração a cumprir o
dever que a Constituição lhe impõe, de maneira a tentar garantir a efetividade do direito à
Saúde e, quando a Administração é obrigada via Poder Judiciário a prestar atendimento
médico e assistência médica, os cofres públicos acabam sendo comprometidos abalando o
funcionamento daquele ente estatal.
Nesse sentido, no presente estudo será discutido o papel do Poder Judiciário no
controle das políticas públicas relacionando-o com o princípio da reserva do possível e o
mínimo existencial, ou seja, o mínimo necessário a uma existência digna, especialmente para
assegurar a eficácia e a efetividade dos direitos fundamentais, em especial no que se refere à
saúde, diante do expressivo número de demandas judiciais a esse respeito.
Portanto, o objetivo deste artigo é discutir a necessidade do incentivo à participação
direta dos cidadãos na destinação dos recursos públicos, utilizando-se a teoria
procedimentalista de Jürgen Habermas (Teoria do Discurso) e a ideia o “agir conjunto” de
Hannah Arendt, de maneira a resgatar a democracia participativa no sistema brasileiro.
1 A Efetividade dos Direitos Fundamentais: O Direito à Saúde
A Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, estabeleceu vários
dispositivos referentes aos direitos fundamentais, em especial à saúde, como em seu
dispositivo XXV, que prevê que “todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de

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