Judicialização da política e democracia: a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação

AutorJânio Pereira da Cunha - Roberta Pessoa Moreira
CargoDoutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) - Mestranda em Direito, Acesso à Justiça e ao Desenvolvimento pela UNICHRISTUS
Páginas178-199
178
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DEMOCRACIA: A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO ATÉ O TERCEIRO
MÊS DE GESTAÇÃO
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.25, n.1, p. 178-199, mar. 2021. DOI: 10.5433/2178-8189.2021v25n1p178
*Doutor e Mestre em Direito
Constitucional pela Universidade
de Fortaleza (UNIFOR).
Professor do Programa de Pós-
Graduação em Direito (Mestrado
Acadêmico) e do Curso de Direito
do Centro Universitário Christus
(UNICHRISTUS). Professor de
Direito Constitucional do Curso
de Direito da Universidade de
Fortaleza (UNIFOR). E-mail:
janiopcunha@hotmail.com
**Mestranda em Direito, Acesso
à Justiça e ao Desenvolvimento
pela UNICHRISTUS. Especialista
em Direito Público pela Escola
Superior da Magistratura do Estado
do Ceará (ESMEC). Bacharela em
Direito pela UNIFOR. Analista
Judiciária – Área Judiciária
na Justiça Federal no Ceará,
exercendo a função de assessora.
E-mail: pessoa_roberta@hotmail.
com
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  CUNHA, Jânio Pereira da; MOREIRA,
Roberta Pessoa. Judicialização da política e democracia: a
descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação.
, Londrina, v. 25, n. 1, p. 178-199, mar. 2021. DOI:
10.5433/2178-8189.2021v25n1p178. ISSN: 2178-8189.
 Investiga, de maneira descritiva e exploratória, se
decisões judiciais acerca de temas sensíveis e polêmicos, no
meio social, comprometem a democracia e, em caso positivo,
quais as razões do enfraquecimento democrático. Recorre-se
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Mediante demanda empírica, o objeto de estudo é a ordem
concedida no Habeas Corpus nº 124.306/2016, baseada no voto-
vista do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal. Pretende-se obter resultado puro e qualitativo acerca da
temática, sob a perspectiva de que o excesso de judicialização
da política subverte a Constituição e desrespeita a soberania
popular, já que juízes, não eleitos pelo voto, interpretam e se
auxiliam de princípios para proferirem, muitas vezes, decisões
discricionárias e arbitrárias. Conclui-se que o Supremo Tribunal
Federal, ao conceder a ordem no Habeas Corpus nº 124.306/2016,
descriminalizou conduta prevista, objetivamente, no Código
Penal, como crime e desrespeitou direito individual fundamental,
o direito à vida, contido na Constituição Federal, com um
considerável comprometimento da democracia. Sugerem-se
maior diálogo entre os poderes e mais participação do povo no
enfrentamento de aspectos complexos, cujas decisões dependem
do debate popular para que se legitimem.
: Judicialização da política. Democracia. Habeas
Corpus nº 124.306/2016. Supremo Tribunal Federal.
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ÂNIO PEREIRA DA CUNHA E ROBERTA PESSOA MOREIRA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.25, n.1, p. 178-199, mar. 2021. DOI: 10.5433/2178-8189.2021v25n1p178
 It investigates, in a descriptive and exploratory
way, whether judicial decisions on sensitive and controversial
issues compromise democracy and, if so, what are the reasons
for democracy’s weakening condition. Bibliographic and
documentary research on themes, such as abortion, judicialization

empirical standpoint, the object of study is Habeas Corpus nº
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in the Brazilian Federal Court of Justice. This paper intends
to obtain a pure and qualitative result on the theme, from the
perspective that excessive judicialization of politics subverts the
Constitution and disrespects popular sovereignty, since judges,
not elected by the people, interpret, and rely on principles to make
often discretionary and arbitrary decisions. This paper concludes
that the Brazilian Federal Supreme Court, when granting the
order in Habeas Corpus no. 124.306/2016, decriminalized a
conduct objectively established by the Brazilian Criminal Code
and disrespected a fundamental right, the right to life, protected
by the Brazilian Federal Constitution. Such an act compromises
the rules and legitimacy of democracy. Moreover, this study
suggests that there needs to be greater dialogue between the three
branches of government and more participation of the people to
tackle complex questions, which depend on popular debate in
order to be properly legitimized.
: Judicialization of politics. Democracy. Habeas
Corpus nº 124.306/2016. Federal Court of Justice.

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