Jornada de trabalho excessiva do motorista profissional: dano existencial em perspectiva

AutorAna Luísa Gonçalves Rocha
CargoGraduanda em Direito na Universidade de Brasília. Pesquisadora do Programa de Iniciação Científica - PROIC/UnB. Membro do Grupo de Pesquisa 'Trabalho, Constituição e Cidadania
Páginas239-246
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JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA DO MOTORISTA PROFISSIONAL:
DANO EXISTENCIAL EM PERSPECTIVA
THE PROFESSIONAL DRIVER’S EXCESSIVE WORKING HOURS:
EXISTENCIAL DAMAGE IN PERSPECTIVE
Ana Luísa Gonçalves Rocha
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RESUMO
A Lei nº 13.103/2015, que dispõe sobre a atividade profissional dos motoristas, alia-se aos
atuais movimentos flexibilizadores da regulação trabalhista, na medida em que busca subverter
a lógica constitucional de limitação da jornada de trabalho. A Justiça do Trabalho pode – e
deve – adotar um padrão regulatório, que, à luz do direito fundamental ao trabalho digno,
forneça resposta às crescentes violações dos direitos dos motoristas profissionais. A figura do
dano existencial, instituto já consagrado na jurisprudência trabalhista, emerge como forma
viável de interpretação conforme a matriz constitucional brasileira.
PALAVRAS-CHAVE: Motorista profissional; Jornada de trabalho; Dano existencial.
ABSTRACT
The Law 13.103/2015, which addresses directly the professional drivers’ activity, joins the
current moviment to undermine labor legislation, as it subverts the constitutional right to
limited working hours. The labor Courts can, and should, adopt a regulatory pattern that,
considering the fundamental right to decent work, offers a response to the growing violations
of the professional drivers’ social rights. The figure of the existential damage, already
consecrated on case law, emerges as a viable form of interpretation in accordance with the
brazilian constitutional matrix.
KEYWORDS: Professional driver; Working hours; Existential damage.
Em tempos de intensa precarização do trabalho, encontra destaque a categoria dos
motoristas profissionais, cuja atividade, desde 2012, submete-se à regulamentação específica.
É certo que a difícil realidade dos motoristas nas rodovias – sujeitos a condições degradantes
em termos de trabalho, saúde e segurança, ao cumprirem jornadas extensas e penosas em
estradas sem fiscalização, privados de descanso e convívio social – demandava atenção
especial do legislador.
A Lei n∀! 12.619/2012 – popularmente conhecida como “Lei do Descanso” –, foi
responsável por acrescer à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a Seção IV, que contém
disposições específicas a respeito, principalmente, do controle da jornada de trabalho e dos
intervalos dos trabalhadores rodoviários. A normativa surgiu com o intento de atender às
características peculiares do transporte de cargas e passageiros em veículos automotores, no
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1
Graduanda em Direito na Universidade de Brasília. Pesquisadora do Programa de Iniciação Científica –
PROIC/UnB. Membro do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania. ”

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