Jornada de trabalho

AutorPedro Henrique Savian Bottizine
Páginas69-89
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JORNADA DE TRABALHO
3.1 Jornada de trabalho
Desde antes do surgimento do que chamamos Direito do
Trabalho, nas Congregações de Ofício, já tinha uma série de nor-
mas impostas pelos Imperadores, Reis e Governantes, por vezes
por meio de acordo com os Mestres de Ofício, sendo impostas
aos companheiros e aos aprendizes. Dentre tais normas pode-
riam ser formados a remuneração, o seguro e, ainda, o tempo
de trabalho, além de outras. Com a Revolução Industrial, houve
uma consignação de jornadas estafantes, com médias diárias en-
tre 16 e 11 horas, sendo que os empregadores, com a intenção de
economizar nos gastos, usavam demasiadamente os trabalhos fe-
mininos e infantis. A Encíclica Rerum Novarum, organizada pelo
Papa Leão XIII, em 1891, como esclarecido por José Ajuricaba
da Costa e Silva97, instituía limites para o poder do empregador
em convencionar, em razão da elevação econômica, intelectual e
social destes sobre os empregados. Além disso, garantia ser im-
portante que as soluções, até mesmo sobre horas de trabalho e
proteção à saúde, fossem conadas mais aos sindicatos do que
97 COSTA E SILVA, José. Ajuricaba da. Rerum Novarum e Direito do Trabalho,
in Jurisprudência Brasileira Trabalhista, nº41, Curitiba: Juruá, janeiro/março de
1994, p. 37-40.
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A Redução da Jornada de Trabalho
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aos poderes públicos, tendo por baseamento a ideia subjetiva de
que o número de horas de trabalho não necessitaria ser superior
à força dos trabalhadores.
A declaração jornada de trabalho refere-se ao momento gasto
com o trabalho pago realizado pelo trabalhador para um patrão, me-
diante um contrato ajustado de prestação de serviço, que pode ser
o tempo periódico, semanal, mensal ou anual. Porém, ao discutir a
propósito do ponto da redução da jornada de trabalho, deve-se estar
prudente ao conceito de trabalho que está em jogo nesta demonstra-
ção. Em geral, quando se aborda a redução da jornada de trabalho,
não se está falando no trabalho em seu signicado antropológico ou
genérico, de fato, trata-se muito mais do trabalho no seu sentido pre-
sente, ou seja, a relação contratual, o emprego ou a ocupação.98
Conforme Sérgio Pinto Martins99, “jornada de trabalho é a
quantia de trabalho habitual do empregado, e pode ser vista de
acordo com três proposições: a do tempo efetivamente trabalhado,
a do tempo à disposição do empregador, e a do tempo in itinere.
A entrada da Idade Média para a Idade Moderna concebeu
a dilatação da jornada de trabalho, sendo que a revolução indus-
trial e a rmação do modo capitalista aconteceram com o auge
do trabalho. A partir deste ápice do trabalho, a jornada começou
a diminuir. Em Roma, a jornada de trabalho iniciava-se no alvo-
recer e nalizava no nal do dia, tanto para escravos quanto para
camponeses. Os fatores naturais evitavam a alteração da jornada
de trabalho. Os fatos sociais também traziam forte controle no
tempo de trabalho. Tais fatores são adequados também à Idade
Média, sendo que neste período existiu um grande aumento no
estabelecimento de dias; ou horas livres de trabalho em razão de
demandas religiosas, rituais e locais.100
98 GORZ, A. Metamorfoses do trabalho: crítica da razão econômica. São
Paulo: Annablume, 2003, p.41.
99 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 21ed., 2005, p 499.
100 ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a armação e a
negação do trabalho. Boitempo, 1999. p.175.

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