A irretroatividade do novo código florestal e a jurisprudência do supremo tribunal federal

AutorEdson Damas da Silveira - Serguei Aily Franco de Camargo
CargoProcurador de Justiça em Roraima, especialista, mestre e doutor em direito, professor da Especialização em Direito Socioambiental da PUC/Pr. e do Mestrado em Direito Ambiental da UEA - Possui graduação em Direito (UNESP), Mestrado em Conservação e Manejo de Recursos Naturais (CEA-UNESP), Doutorado em Aquicultura em Águas Continentais (CAUNESP),...
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.33 p.191-207 Setembro/Dezembro de 2018
A IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO
FLORESTAL E A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Edson Damas da Silveira
Procurador de Justiça em Roraima, especialista, mestre e doutor em direito, professor da
Especialização em Direito Socioambiental da PUC/Pr. e do Mestrado em
Direito Ambiental da UEA.
Email: e.damas.silveira@uol.com.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i33.1309
Serguei Aily Franco de Camargo
Possui graduação em Direito (UNESP), Mestrado em Conservação e Manejo de Recursos
Naturais (CEA-UNESP), Doutorado em Aquicultura em Águas Continentais (CAUNESP),
Pós-Doutorado em Ecologia (NEPAM-UNICAMP), Pós-Doutorado em Direito Ambiental
(IB-UNESP) e Pós-Doutorado em Agroecologia (UERR). Professor e pesquisador da
Universidade Estadual de Roraima, Assessor Jurídico de Procurador de Justiça (MPERR)
e professor dos cursos de Direito do Centro Universitário Estácio da Amazônia e das
Faculdades Cathedral de Boa Vista.
Email: sergueiaily@mprr.mp.br
RESUMO
Este artigo apresenta reexões acerca da constitucionalidade de dispositivos
do Novo Código Florestal, a partir de julgamento realizado pelo Supremo
Tribunal Federal, em fevereiro de 2018. Discute-se a eventual anistia a
agentes degradadores do meio ambiente, por força de uma interpretação
do referido diploma legal. Assim, a partir da análise do discurso dos votos
dos Ministros da Suprema Corte, busca-se subsidiar tese conciliadora
a permitir o entendimento de que a vedação ao retrocesso em matéria
ambiental não limita o legislador. No mesmo sentido, a ponderação entre a
retroatividade mais benéca da lei e a necessidade da reparação dos danos
ambientais indicam que o caminho hermenêutico permite entender que o
Novo Código Florestal não anistiou os infratores, mas impôs condições
novas para conferir efetividade plena aos ditames do artigo 225 da CF/88.
Palavras-chave: Código Florestal; Lei 12.651/12; Danos Ambientais;
Irretroatividade da Lei.
A IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
192 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.33 p.191-207 Setembro/Dezembro de 2018
NON-RETROACTIVITY OF THE NEW FORESTRY CODE AND THE
SUPREME COURT JURISPRUDENCE
ABSTRACT
This paper points out some reections about the constitutionality
of the New Forestry Code, as viewed in the Brazilian Supreme
Court judgement, performed in February of 2018. It is discussed
the possibility of amnesty to environmental polluter agents, due
to a misinterpretation of that legal diploma. Thus, starting from
the analysis of the discourse of the votes of the Supreme Court
Ministers, it is intended to subsidize a conciliatory thesis to allow the
understanding that the prohibition of retroactivity in environmental
matters does not limit the legislator. In the same way, the balance
between the most benecial retroactivity of the law and the need to
repair environmental damage indicates that the hermeneutical path
allows us to understand that the New Forest Code did not ameliorate
the offenders but imposed new conditions to give full effect to the
dictates of Article 225 of CF/88.
Keywords: Forest Code; Law 12,651 / 12; Environmental Damage;
Nonretroactivity of the Law.

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