Os investimentos e a captação de recursos por contratos de private equity e venture capital

AutorNikolai Sosa Rebelo
Páginas142-166

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1. Introdução

O presente estudo tem como pretensão apresentar aos leitores os mecanismos de investimento de risco que são uma nova prática utilizada no mercado brasileiro. Os especialistas em direito empresarial estão atentos a esses negócios, pois muitos escritórios estão presentes na elaboração desses contratos e muitos empresários e sociedades empresárias já foram investidas por estes investidores de risco que são os investidores de private equity e venture capital, mas a grande maioria ainda ignora os procedimentos e contratos utilizados nestas negociações. Assim, a característica do presente texto é exatamente a de uma apresentação desses procedimentos aos que ainda o desconhecem. Não se buscará, aqui, analisar questões que podem ser controvertidas para não deixar o artigo muito extenso, ficando a análise crítica para algum estudo futuro.

2. Conceito de "private equity" e "venture capital"

O escopo do presente trabalho é apresentar esta moderna modalidade de captação de recursos para desenvolvimento da ativi-dade empresária. O sujeito dessa atividade é o empresário ou a sociedade empresária. O empresário individual dificilmente vai conseguir obter um empreendimento muito grande, mas isso não significa dizer que não possa ser bem sucedido e obter boa remuneração do seu capital. De outro lado, é através das formas societárias que se consegue montar um negócio empresarial de penetração no país inteiro e até mesmo com presença global.

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Assim, chega-se a um complexo modelo que está crescendo no Brasil, seguindo exemplos da América do Norte e da Europa, sendo esperada a utilização ainda maior desta nova forma de investimentos no mercado pátrio, devido ao crescimento e estabilidade econômicos vivenciados no país a partir de meados da década de 1990 até o presente.

O novo modelo que será tratado é conhecido por investimentos em capital de risco. Nos Estados Unidos, dois termos são utilizados para definir estes investimentos: private equity e venture capital.

Nestes negócios haverá, no mínimo, a participação de duas partes, de um lado o investidor de risco e, do outro, o empreendedor. Existe também outra configuração desta modalidade de investimento (sendo para as sociedades mais uma opção de captação de recursos) mais utilizada que costuma trazer melhores resultados que é a participação de um intermediário profissional da gestão e administração dos investimentos que escolherá quais serão as sociedades empresárias investidas. Tem-se, desta forma, três partes: o(s) investidor(es), o administrador gestor do investimento e a sociedade empresária (empreendedor).

O investidor é um capitalista em busca de rendimentos para o seu capital. Normalmente ele não interfere nem participa dire-tamente da parte operacional da sociedade investida. Já o administrador do investimento (sociedades empresárias especializadas na gestão de private equity e venture capital), normalmente, é profissional contratado com a missão e a designação de escolher sociedades empresárias para serem investidas e nelas interferir sempre que necessário para proteger o investimento e tentar assegurar o sucesso no final do ciclo. A sociedade empresária investida tem como vantagem a obtenção de recursos em condições que não conseguiria no mercado e sem se preocupar com os prazos e condições normalmente exigidas pelas instituições emprestadoras de dinheiro.

O investimento de risco funciona da seguinte forma: o investidor disponibiliza um valor (normalmente pela criação de um fundo) determinado para aplicar em empreendimentos com a característica de ter uma expectativa de alto crescimento no médio e longo prazo. Contrata-se um gestor e administrador de fundos que fica encarregado de selecionar os empreendimentos que atendam as expectativas do investidor. Após escolhido o empreendimento, são estabelecidas as condições do investimento; realizado o investimento, os investidores entram na sociedade investida, ou seja, tornam-se sócios e, normalmente, através do administrador do fundo, participam na gestão operacional, controlando, normalmente a parte de gestão financeira da companhia investida. Ao final de alguns anos, o investidor usa mecanismos de desinvestimento, ou seja, retira o seu capital da sociedade e, se tudo correu dentro do esperado, com lucros que superam as taxas de retorno de investimentos de menor risco.

Percebe-se, então, que outra característica marcante é o ingresso do investidor na sociedade. A vantagem para as sociedades que recebem recursos desta forma está em que o capital investido fica imobilizado, portanto, não se submete aos prazos de pagamentos dos recursos obtidos por empréstimos. Esta obtenção de recursos se enquadra no conceito de capital próprio, pois o investidor torna-se sócio da sociedade investida. A grande diferença é que este novo sócio é, na verdade, um capitalista, que tem, sim, expectativa de obter lucros altos com sua aplicação financeira na sociedade investida e não de permanecer nela indeterminadamente, como ocorre quando se constitui uma sociedade com finalidade empreendedora.

O tempo de permanência do investidor na sociedade depende da fase do empreendimento. Quanto mais inicial for o estágio de desenvolvimento da sociedade, maior será o tempo necessário para obter o retorno. Aqui entra a diferença entre o private equity e o venture capital. Ambos são modalidades de

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investimento de risco, mas a fase do investimento determina quando será chamado de private equity ou de venture capital. Os investimentos realizados em fases iniciais da vida de um empreendimento caracterizam o venture capital. O private equity, por sua vez, ocorre em estágios mais avançados da companhia, por exemplo, no estágio prévio à abertura de capital. O objetivo da sociedade empresária ao captar recursos em private equity é a maturidade do empreendimento e no venture capital é viabilizar economicamente a atividade nos seus primeiros anos. Esta diferença é explicada por Douglas Cumming e Sofia Johan:1 "Os termos venture capital e private equity diferem primeiramente no que diz respeito ao estágio de desenvolvimento da sociedade empresária em que eles investem. Venture capital se refere aos investimentos em empresas em estágios mais iniciais (capital semente ou empresas start-ups), enquanto private equity é um termo mais abrangente que também englobam investimentos em fases mais avançadas do desenvolvimento, até mesmo aquisições e investimentos em recuperações de empresas".2

Segundo Dalton Schimitt Junior, na dissertação de mestrado "Financiamento de pequenas e médias empresas: aspectos do processo de decisão empresarial e o instrumento de capital de risco", o capital de risco, comintermediação de administrador e gestor profissional, é um instrumento mais acessível a sociedades empresárias que ultrapassam a fase inicial, com resultados econômicos de certa expressão, embora alguns investidores apostem também nas primeiras fases de de-senvolvimento das companhias.3 Segundo ele, as primeiras fases dos ciclos financeiros das sociedades empresárias têm como investidores de risco pessoas físicas, denominadas angel investors, adotando procedimentos semelhantes aos capitalistas de risco, porém menos rígidos e profissionalizados.4

Os investidores de private equity e venture capital são, portanto, investidores de capital de risco e podem ser individuais, institucionais e/ou organizar-se através de fundos de investimento. Um dos modelos mais adotados é a constituição de um Fundo de Investimento em Participações - FIP, que deve observar determinadas regras e criar seu próprio regulamento, conforme será analisado mais adiante. Normalmente contrata-se um administrador e gestor profissional de investimentos em capital de risco que fará a seleção dos projetos das sociedades investidas e nelas interferirá posteriormente. A terceira participante destes negócios é a sociedade empresária investida, que aproveita esta modalidade de investimentos para obter recursos em volume que não conseguiria obter dos sócios originais e, em contratos de empréstimo, seria negado ou teria um custo alto e indesejado. Outra característica é que em troca do investimento os investidores recebem participação no capital social, na maioria das vezes, minoritária, mas com ocupação ou possibilidade de ocupação de cargos estratégicos na companhia para monitorar o investimento.

O modelo adotado pela intermediação de uma companhia profissional de gestão e administração de fundos de investimento em participação é conhecido nos Estados Unidos por limitedpartnerships. Em contraposição,

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tem-se os corporatefunds, quando o próprio investidor monta a estrutura para administrar seu portfólio de investimentos. Normalmente, os...

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