Inversão do ônus da prova pericial ambiental sob a égide do novo cpc

AutorLucas Pedron - Jonatas Luiz Moreira de Paula
CargoMestrando em Direito Processual e Cidadania - Pós Doutor em História do Direito e Teoria Geral do Processo pela Universidade de Coimbra
Páginas89-100
PEDRON, L.; DE PAULA, J. L. M. 89
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 89-100, jan./jun. 2017
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A
ÉGIDE DO NOVO CPC
Lucas Pedron1
Jonatas Luiz Moreira de Paula2
PEDRON, L.; DE PAULA, J. L. M. Inversão do ônus da prova pericial ambiental
sob a égide do novo cpc. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 20, n.
1, p. 89-100, jan./jun. 2016.
RESUMO: Buscou-se com este trabalho o estudo do ônus da prova nas de-
mandas ambientais com enfoque no Novo Código de Processo Civil em vigor.
Mantém-se a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, todavia com
a adoção da teoria das cargas dinâmicas probatórias abre-se a possibilidade de
alterações em sua distribuição, especialmente porque envolve, em regra prova
pericial que envolve elementos do EIA/RIMA. Tal possibilidade de inversão
ocorrerá levando em consideração os elementos nanceiros e técnicos disponí-
veis as partes, de modo que a parte que possua as melhores condições, bem como
maior facilidade será incumbida da produção da prova técnica ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente; Ônus da Prova; Processo Civil; Prova
Pericial.
1 INTRODUÇÃO
O meio ambiente é um direito indisponível protegido por disposições
constitucionais e infraconstitucionais. É primordial ao desenvolvimento huma-
no e especialmente nos últimos anos tornou-se tema que ganha cada vez mais
evidência no cenário mundial, principalmente pelos reexos dos danos da explo-
ração de recursos naturais. O ápice é o art. 225 da Constituição Federal que é o
fundamento principal a proteção do meio ambiente, estabelecendo o direito a um
meio ambiente equilibrado e saudável como direito difuso e, visando máxima
proteção.
Nesse sentido, o estudo dos mecanismos judiciais aplicáveis para a efe-
tiva proteção, sanção aos causadores de poluição, bem como imposição de tutela
especíca para a recuperação do meio degradado é de suma importância, em
DOI: 10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734
1Mestrando em Direito Processual e Cidadania. Endereço: Rua 1º de Janeiro, 1317, Palotina - PR,
Centro. E-mail: lucaspedron.adv@gmail.com
2Pós Doutor em História do Direito e Teoria Geral do Processo pela Universidade de Coimbra. Dou-
tor em Direito pela UFPR. Endereço: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282 - Umuarama - Paraná.
E-mail: jlmp@onda.com.br

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