Inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa

AutorGabriel José Pereira Junqueira - Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas43-53
CAPÍTULO II
INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO CONSENSUAL
E DIVÓRCIO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA
O Código de Processo Civil de 2015 possibilita a reali-
zação de inventário, partilha, separação consensual e divórcio
consensual por via administrativa.
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
“Art. 610. Havendo testamento ou interessado inca-
paz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário
e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a
qual constituirá documento hábil para qualquer ato de
registro, bem como para levantamento de importância
depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se
todas as partes interessadas estiverem assistidas por
advogado ou por defensor público, cuja qualificação e
assinatura constarão do ato notarial.
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve
ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da

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