Introdução à reimpressão de 1947

AutorFrancesco Carnelutti
Ocupação do AutorAdvogado e jurista italiano
Páginas17-26

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Foi Augenti a propor-me a reimpressão deste velho livro, que se tornou tão raro.

Naturalmente lhe respondi que agora é para mim, sob todo aspecto superado: como o escrevi então, não expressa mais ao meu pensamento; até que o expressasse deverei escrevê-lo desde o começo.

Ele me replicou, porém, que se encontram nele muitos germes, os quais mais tarde germinaram. Naturalmente também este; mas precisaria, com o escopo de evitar equívocos, informar o leitor. Sobretudo por isso eu sou um escritor incômodo, as minhas posições nunca estão paradas. A experiência da imperfeição de cada meu conceito, por eu mesmo, às vezes quase logo advertida, é uma entre as mais ricas da minha vida.

Augenti acabou propondo-me acrescentar ao texto, na reimpressão, sobre os temas principais, algumas notas de atualização. Sou-lhe grato pelo propósito e pela diligência com os quais o atuou.

Ele tinha também preparado às notas uma linda introdução, que eu lhe pedi para omitir. Faziam-se nela sobre a minha obra certos elogios, dos quais, enquanto fossem impressos num livro que leva o meu nome, eu poderia figurar um cúmplice; e isto me pareceu inconveniente.

Uma vez... Ah! uma vez não era aquele de agora, como, se Deus continua a me ajudar, agora não sou aquele que espero me tornar. E quem mede a diferença somente sobre o metro

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da técnica, ou, se queremos também dizer, sobre aquele da arte, da mudança, vê muito pouco.

O caminho, durante longo tempo, desenvolveu-se no setor da dogmática.

Seria uma hipocrisia se não reconhecesse em mim mesmo um infatigável construtor de conceitos. Da Prova civil às Lições, das Lições ao Sistema, do Sistema à Teoria geral, a construção foi se aperfeiçoando.

Mas o esforço, agora, pode-se dizer praticamente exaurido. Isto não significa que julgue a Teoria geral uma meta alcançada; seria suficiente o destaque entre a primeira e a segunda edição para demonstrar o contrário; de resto, nos volumes até agora publicados das Lições sobre o processo penal abundam os motivos pelos quais também a segunda edição está agora superada.

Exaurido é provavelmente, ao invés, o meu interesse para a dogmática. Num determinado momento senti que, mesmo numa infinita edição, tivesse conseguido escrever uma Teoria geral sem dúvida melhor daquela impressa até agora, o resultado do meu trabalho de jurista seria mísero.

No começo não foi mais que uma inquietação. O primeiro sinal dela está na introdução da Teoria geral do direito; no primeiro capítulo da Introdução ao estudo do direito consegui depois enquadrá-la como problema: é possível que na fórmula do fato jurídico, fundada sobre o binômio fato e direito, os juristas fiquem satisfeitos de elaborar o segundo termo e não também o primeiro?

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Mas uma vez enfrentado o conceito do fato, onde se vai acabar? A preparação jurídica não é, certamente, suficiente para a necessidade. O problema diz respeito, exatamente, à construção dos conceitos meta-jurídicos; e não certo particular à ciência do direito. Se estes conceitos não têm a habilidade suficiente para nós mesmos construí-los, a quem poderemos nos dirigir?

Aos filósofos? Eles mesmos, negando entre ciência e filosofia toda homogeneidade, colocam-se em condição de não nos oferecer este serviço. Tanto é verdade que quando constrangido a fazer sozinho, comecei fazendo mal, um deles, e não entre os menos inteligentes, admoestou-me que nós juristas, quando não se trata de noções puramente jurídicas, devemos ficar contentes com o sentido comum. O que se fosse bem verdadeiro um livro, que agora se reimprime, teria sido escrito porque também o conceito de prova está fora do direito: instrumento indispensável para quem quer que seja, que faça não tanto o direito quanto a história; mas quem, senão os juristas, nunca tenha trabalhado nele? Não está excluído que, pelo menos psicologicamente, a admoestação se explique...

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