Introdução à primeira edição de 1914

AutorFrancesco Carnelutti
Ocupação do AutorAdvogado e jurista italiano
Páginas13-15

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Estes estudos são dirigidos a oferecer materiais para a construção de um sistema da prova no processo civil.

Talvez não existam outras regiões do direito as quais aguardam, como esta, pela obra sistemática o estímulo para alcançar a plena fecundidade. O instituto da prova é colocado ainda, no nosso ordenamento positivo, a cavalo de dois, aliás, três códigos; pior, está difundido e disperso por todas as ruas do direito privado. Este pode ser um vício de feitura da nossa legislação; mas é preciso reconhecer a causa numa profunda ambiguidade da matéria, a qual alimenta, também nas indagações mais mediatas e mais recentes, persistentes incertezas da sua definição. O direito processual está solidamente arraigado sobre o terreno do direito material; agora, a maioria das raízes que espalha neste campo e para as quais o suco do direito privado sobe a verificar o organismo do processo, é constituída justamente pelas normas sobre a prova. Cada instituto do direito privado está envolvido por estas como por uma rede de vasos capilares: o jogo de ações e reações, que corre entre os dois campos, é tão claramente intuído que a prática forense e frequentemente a linguagem legislativa e até a concepção científica se movem numa contínua troca entre o conceito da existência do direito e o conceito da sua prova.

Esta troca é inevitável. O direito não cai sob os nossos olhos senão quando o vemos agir no processo. Isto não quer dizer que não exista também fora dele; quer dizer somente que, até que existe em repouso, ninguém percebe que existe, como não percebemos que vivemos no ar até que este não se mova no vento. Mas, no processo, o direito age vestido da

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prova; assim à forma do seu valer acaba por aparecer a subs-tância do seu ser. Este é irresistível porque as condições de atividade processual do direito tendem a se confundir com as condições da sua existência material.

Naturalmente contra esta preguiça do pensamento a ciência deve reagir. Um aspecto saliente do progresso da teoria geral do direito é representado justamente pelo trabalhoso processo de desintegração do fenômeno jurídico substancial das formas da sua realização judiciária. Parece-me que esta obra seja já muito evoluída sobre o ponto da distinção entre ação e direito subjetivo: o conceito deste ficou por um tempo fechado naquela como bicho-da-seda no casulo; mas agora mais ou menos o casulo está quebrado e a crisálida saiu dele. Menos avançada é a evolução sobre a linha...

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