Introdução à Parte III: As Sanções

AutorCalil Simão
Ocupação do AutorDoutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direito
Páginas31-31

Page 31

Após analisarmos o aspecto material dos atos de improbidade administrativa e a ação de improbidade administrativa, estudaremos, na terceira parte desta obra, as sanções reservadas aos sujeitos ímprobos.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê as sanções em quatro incisos (I, II, III e IV de seu art. 12), bem como estabelece algumas diretrizes mal interpretadas pela doutrina e jurisprudência. A indisponibilidade de bens e valores, por exemplo, vem ganhando finalidade e status que com ela não se coadunam. Verificamos, na prática, a decretação da morte civil de inúmeros demandados, privando-os de seus bens como forma de facilitar a atividade do autor. É preciso considerar ainda, que essas ações vêm sendo utilizadas com desvirtuamento de finalidade (STF, ADIn. nº 2.797/DF)

Para que a pesquisa fosse ampla e profunda, inicia-se o estudo pelo aspecto constitucional e etimológico das sanções, para posteriormente analisar, no plano infra-constitucional, as formas de aplicação, graduação e pressupostos essenciais de cada uma delas, sem esquecer as inovações trazidas pelo legislador ordinário. O recurso à história e à teleologia foi indispensável para uma correta conclusão do tema proposto. De igual importância a análise constitucional, haja vista adotarmos uma Constituição rígida. Da distinção primacial entre poder constituinte e poderes constituídos surge a necessidade de verificar as disposições constitucionais relativas ao exercício do...

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