Introdução - a Floresta em Pé
Autor | André Mendes |
Ocupação do Autor | Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica |
Páginas | 9-12 |
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gradação e o desmatamento é um compromisso global. No aspecto social, o
de subsistência, geração de renda e emprego. No nível ambiental, deve contri-
buir para a conservação do solo, do ar, da água e da biodiversidade. Assim tem
recomendado a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agri-
cultura (FAO/ONU).1 Impedir a devastação, o desenvolvimento desordenado
de atividades e a exploração irresponsável da natureza é um imperativo que
respeito aos direitos das populações locais.
Nesse contexto, a lei federal nº 11.284/2006 estabelece um modelo regula-
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tas públicas para a produção sustentável, instituindo, na estrutura do Ministério
do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).2 Por meio do instituto
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Compatibilizar proteção de ecossistemas, uso racional de recursos natu-
rais, preservação de direitos de comunidades locais e desenvolvimento eco-
1 Cf. Sustainable Forest Management. -
Disponível em: . Acesso em 30 de se-
tembro de 2016.
2 BRASIL. LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Disponível em
br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm>. Acesso em 30 de setembro de 2016.
sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante
licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo
edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e
por prazo determinado; (...)”. BRASIL. LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Disponível
em . Acesso
em 30 de setembro de 2016.
INTRODUÇÃO — A FLORESTA EM PÉ
10 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
deve observância a determinados princípios.4 Mas não é só. É necessária uma
aprimoramento de práticas e instituições.
E é nesse quadro que se insere o Volume 7 dos Cadernos FGV Direito Rio
— Série Clínicas, que traz um parecer jurídico sobre a Viabilidade Jurídica da
.
O trabalho é resultado da consultoria jurídica prestada pelo Núcleo de Prática
Direitos Fundamentais), à empresa AMATA S.A., que é responsável pela opera-
— UMF III), localizada no estado de Rondônia.5 Comprometida com os valores
da sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, a “AMATA é a empresa
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senvolver atividade de prática jurídica inovadora em matéria de Direito Regula-
tório, estando em linha de convergência, inclusive, com o Mestrado em Direito
da Regulação da FGV Direito Rio.7 O trabalho produzido na Clínica LADIF tem
potencial de impacto positivo em políticas públicas e aperfeiçoamentos institu-
I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais
associados, bem como do patrimônio público;
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tas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local,
regional e de todo o País;
III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso
IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de
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volvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão
de obra regional;
públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;
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VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre
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restais;
VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo
2 DE MARÇO DE 2006. Disponível em
2006/2006/lei/l11284.htm>. Acesso em 30 de setembro de 2016.
endereço do SFB: -
cos/resultados-economicos. Acesso em 30 de setembro de 2016.
6 Cf. http://amatabrasil.com.br/quem-somos/nosso-negocio. Acesso em 30 de setembro de
2016.
7 Cf. http://direitorio.fgv.br/mestrado. Acesso em 30 de setembro de 2016.
INTRODUÇÃO — A FLORESTA EM PÉ 11
cionais relativos à regulação ambiental. Um resultado que está em consonância
alunos e alunas oportunidade única de conhecimento e prática sobre assunto
pouco explorado nos bancos dos cursos de Direito.
Nesse particular, durante os dois semestres letivos de 2015, 24 (vinte e
quatro) alunos e alunas participaram da elaboração do parecer no âmbito da
Clínica. Leram, escreveram, participaram de reuniões, calls, acertaram, erraram,
aprenderam, cresceram. Foram eles e elas:
2015.1 2015.2
Ana Clara de Oliveira Celestino Faria Arthur Lardosa dos Santos
Bárbara Maria Pinto Nascimento Gomes Carolina Pfeiffer Figueiredo
Beatriz Laus Marinho Nunes Eduardo Campelo de Sá Pereira
Giselle Barbosa Sampaio
Gustavo de Carvalho Zaremba Bezerra Natália de Carvalho Ribeiro
Raphael Portella Chamma
Vitor Nogueira da Gama Couto
Luana Vieira Coelho Gumes
Luíse Leite Guimarães
Maisa Bernachi Baptista
Maria Fernanda Costa Pinto Cabral de
Oliveira e Souza
Mariana Alves Zanelli Amaral
Mariana Ribeiro da Cunha Lobo
Rafael Viana de Figueiredo Costa
Vanderson Maçullo Braga Filho
Nesta oportunidade, aproveitamos para agradecer o trabalho em conjunto
com a AMATA, especialmente na pessoa de Luciano Budant Schaaf. E, ainda,
saudar a atuação do professor Marcelo Lennertz, que, com talento, competên-
cia e dedicação, conduziu a atividade de modo irrepreensível, brindando-nos
com um material de excelência que ora se divulga.
12 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
Esperamos que a publicação permita avanços quanto aos desenhos ins-
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André Pacheco Teixeira Mendes
Setembro de 2016
8 Cf. http://amatabrasil.com.br/quem-somos/manifesto. Acesso em 30 de setembro de 2016.
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