Introdução - a Floresta em Pé

AutorAndré Mendes
Ocupação do AutorCoordenador do Núcleo de Prática Jurídica
Páginas9-12
            -
gradação e o desmatamento é um compromisso global. No aspecto social, o
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de subsistência, geração de renda e emprego. No nível ambiental, deve contri-
buir para a conservação do solo, do ar, da água e da biodiversidade. Assim tem
recomendado a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agri-
cultura (FAO/ONU).1 Impedir a devastação, o desenvolvimento desordenado
de atividades e a exploração irresponsável da natureza é um imperativo que
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respeito aos direitos das populações locais.
Nesse contexto, a lei federal nº 11.284/2006 estabelece um modelo regula-
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tas públicas para a produção sustentável, instituindo, na estrutura do Ministério
do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).2 Por meio do instituto
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3
Compatibilizar proteção de ecossistemas, uso racional de recursos natu-
rais, preservação de direitos de comunidades locais e desenvolvimento eco-
 
1 Cf. Sustainable Forest Management.   -
 Disponível em: . Acesso em 30 de se-
tembro de 2016.
2 BRASIL. LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Disponível em
br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm>. Acesso em 30 de setembro de 2016.
 
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sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante
licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo
edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e
por prazo determinado; (...)”. BRASIL. LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Disponível
em . Acesso
em 30 de setembro de 2016.
INTRODUÇÃO — A FLORESTA EM PÉ
10 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
deve observância a determinados princípios.4 Mas não é só. É necessária uma
        
aprimoramento de práticas e instituições.
E é nesse quadro que se insere o Volume 7 dos Cadernos FGV Direito Rio
— Série Clínicas, que traz um parecer jurídico sobre a Viabilidade Jurídica da
   .
O trabalho é resultado da consultoria jurídica prestada pelo Núcleo de Prática
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Direitos Fundamentais), à empresa AMATA S.A., que é responsável pela opera-

— UMF III), localizada no estado de Rondônia.5 Comprometida com os valores
da sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, a “AMATA é a empresa
-
6
    -
senvolver atividade de prática jurídica inovadora em matéria de Direito Regula-
tório, estando em linha de convergência, inclusive, com o Mestrado em Direito
da Regulação da FGV Direito Rio.7 O trabalho produzido na Clínica LADIF tem
potencial de impacto positivo em políticas públicas e aperfeiçoamentos institu-
 
I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais
associados, bem como do patrimônio público;
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tas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local,
regional e de todo o País;
III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso

IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de
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volvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão
de obra regional;
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públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;
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
VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre
   -
restais;
VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo

2 DE MARÇO DE 2006. Disponível em
2006/2006/lei/l11284.htm>. Acesso em 30 de setembro de 2016.
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endereço do SFB: -
cos/resultados-economicos. Acesso em 30 de setembro de 2016.
6 Cf. http://amatabrasil.com.br/quem-somos/nosso-negocio. Acesso em 30 de setembro de
2016.
7 Cf. http://direitorio.fgv.br/mestrado. Acesso em 30 de setembro de 2016.
INTRODUÇÃO — A FLORESTA EM PÉ 11
cionais relativos à regulação ambiental. Um resultado que está em consonância
     
alunos e alunas oportunidade única de conhecimento e prática sobre assunto
pouco explorado nos bancos dos cursos de Direito.
Nesse particular, durante os dois semestres letivos de 2015, 24 (vinte e
quatro) alunos e alunas participaram da elaboração do parecer no âmbito da
Clínica. Leram, escreveram, participaram de reuniões, calls, acertaram, erraram,
aprenderam, cresceram. Foram eles e elas:
2015.1 2015.2
Ana Clara de Oliveira Celestino Faria Arthur Lardosa dos Santos
Bárbara Maria Pinto Nascimento Gomes Carolina Pfeiffer Figueiredo
Beatriz Laus Marinho Nunes Eduardo Campelo de Sá Pereira
Giselle Barbosa Sampaio 
Gustavo de Carvalho Zaremba Bezerra Natália de Carvalho Ribeiro
 Raphael Portella Chamma
 Vitor Nogueira da Gama Couto

Luana Vieira Coelho Gumes
Luíse Leite Guimarães
Maisa Bernachi Baptista
Maria Fernanda Costa Pinto Cabral de
Oliveira e Souza
Mariana Alves Zanelli Amaral
Mariana Ribeiro da Cunha Lobo
Rafael Viana de Figueiredo Costa

Vanderson Maçullo Braga Filho
Nesta oportunidade, aproveitamos para agradecer o trabalho em conjunto
com a AMATA, especialmente na pessoa de Luciano Budant Schaaf. E, ainda,
saudar a atuação do professor Marcelo Lennertz, que, com talento, competên-
cia e dedicação, conduziu a atividade de modo irrepreensível, brindando-nos
com um material de excelência que ora se divulga.
12 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
Esperamos que a publicação permita avanços quanto aos desenhos ins-
     
       
8
André Pacheco Teixeira Mendes

Setembro de 2016
8 Cf. http://amatabrasil.com.br/quem-somos/manifesto. Acesso em 30 de setembro de 2016.

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