Introdução aos fundamentos das ideias jurídicas contemporâneas

AutorCláudio Brandão
CargoProfessor Titular da Faculdade de Direito do Recife
Páginas210-252
Revista Acadêmica, Vol. 85, N.1, 2013
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INTRODUÇÃO AOS FUNDAMENTOS DAS
IDEIAS JURÍDICAS CONTEMPORÂNEAS
áudio Brandão
Professor Titular da Faculdade de
Direito do Recife U FPE e da
Faculdade Damas da Instrução
Cristã
Resumo: Este trabalho objetiva investigar as linhas mestras
que caracterizam os diversos “Direitos” contemporâneos,
identificando os elementos de conexão e interseção entre
aquelas ciências jurídicas. Para tanto, buscar-se-ão as linhas
mestras do sistema hodiernos do Direito, que se traduzem
nas instituições comuns que dão existência aos mais diversos
sistemas estatais, além das c orrentes que deram o suporte
teórico para o desenvolv imento destas ref eridas linhas
mestras.
Palavras-chave: Escola Histórica. Escola da Exegese.
Instituições. Direito contemporâneo.
Abstract: This paper aims to investigate the guidelines that
characterize the various systems of contemporary law,
identifying the elements of connection and intersection of
these legal sciences. To do so, they will pick-up the outlines
of the modern-day system of law, which are reflected in
public institutions that giv e existence to various stat e
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systems, besides the chains that gave theoretical support for
the development of these mentioned guidelines.
Keywords: Historical School. School Exegesis. Institutions.
Contemporary law.
1. Objetivo do estudo
No mundo ocidental hodierno, diferenças
profundas entre os sistemas jurídicos dos Estados
podem ser facilmente encontradas. Se
observarmos, por exemplo, a questão das fontes do
Direito, no Brasil há a primazia da lei enquanto
fonte e no Reino Unido há a primazia do costume
reconhecido pelo precedente judicial enquanto tal.
Para além das diferenças entre os sistemas
jurídicos dos Estados, tem-se ainda a jurisdição
internacional e o Direito Internacional vigente,
que traduzem parte do Direito de nossa época e
não podem ser deixados a parte na reflexão sobre
o estado-da-arte do Direito do tempo presente.
Neste panorama, cabe uma importante missão à
História do Pensamento Jurídico: buscar as linhas
mestras que caracterizam os diversos “Direitos”,
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identificando os elementos de conexão e interseção
entre aquelas ciências jurídicas.
Porém, antes de abordarmos dita missão,
um esclarecimento se faz indispensável. Não
podemos confundir história com
passado
. Do
mesmo modo, a História do Pensamento Jurídico
não significa a história das ideias do passado
jurídico, pois o transcende em muito. Com efeito, a
história do direito do tempo presente é um
capítulo deveras importante, que compreendido a
partir do método da história, reveste de
cientificidade a reflexão sobre o momento jurídico
presente, possibilitando não somente a crítica deste
objeto, mas também a sua contínua transformação.
Por questões didáticas, assimilamos por
Idade Contemporânea o período compreendido
desde a Revolução Francesa de 1789, no final do
Século XVIII, até o tempo presente. Neste
panorama, a História do Direito contemporâneo se
estende do Século XVIII até os dias atuais e a busca
de suas linhas gerais não dispensa a reflexão sobre
as bases que estabeleceram as características
comuns aos diversos sistemas, para após tratarmos
das grandes linhas que os caracterizam.

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