Introdução ao estudo da troca de aposentadoria

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas15-36
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1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA TROCA
DE APOSENTADORIA
A aposentadoria já não é mais observada como um be-
nefício assistencial do estado ao cidadão, mas é vista como
um reflexo vinculado do trabalho para a contribuição previ-
denciária, como ferramenta para uma sobrevivência digna.
Também, como fruto da participação dos contribuintes, inte-
grantes do pacto social, formador da relação securitária.
O presente trabalho tem o intuito de demonstrar a per-
tinência da busca por um benefício mais favorável como di-
reito social fundamental, como reação natural do ser humano
que busca viver com dignidade a sua velhice.
É na velhice que o trabalhador necessita da seguridade
social, e nada mais justo que a contraprestação de seus reco-
lhimentos ao ente estatal. Deve haver, por parte do estado,
uma retribuição dos valores vertidos mensalmente e de forma
obrigatória para à Áutarquia.
O acesso ao benefício previdenciário é preceito funda-
mental de uma sociedade livre, justa e solidária. Não permitir
um ato humano de renúncia através da desconstituição do ato
que gerou o direito a um benefício previdenciário, principal-
mente sob a premissa de imoralidade da sua finalidade de en-
riquecimento sem causa, menospreza o raciocínio constitucio-
nal da Proteção Social, sob a argumentação não embasada de
risco atuarial de quebra do fundo de custeio previdenciário.
O judiciário não pode se basear em questões atuariais
ou políticas no julgamento da troca de aposentadoria. É uma
afronta à sociedade brasileira e às pessoas que, por ano, luta-
ram para custear o sistema.
Nas decisões minoritárias, é a força política se sobre-
pondo ao que o próprio preâmbulo da Constituição deter-
mina, ao instituir um Estado Democrático de Direito que as-
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segura o exercício de todos os direitos individuais e sociais,
da liberdade de dispor de um direito, e da segurança para
pleitear um benefício mais vantajoso ao segurado.
Há décadas o sistema de gestão da Previdência Social,
dos Órgãos de fiscalização, e a informatização interligan-
do-os, vem promovendo uma abrangência mais próxima da
totalidade, viabilizando um controle da fonte de custeio e a
especificação dos ativos e passivos através de demonstrativos
mensais. A solidariedade contributiva advinda dos segura-
dos, a parcela de contribuição do empregador, as alíquotas
para atividades específicas, sempre subsidiaram recursos para
a contrapartida, reunindo fundos para o cumprimento das
obrigações previdenciárias de pagamento de benefícios.
Podemos ser categóricos: a previdência social não é de-
ficitária!
Sobre o falso déficit da previdência gostaria de trans-
crever brilhante estudo do jurista Alex Dylan (http://www.
pdsc.com.br, 2012)
“Todos já ouviram falar na grande farsa do suposto
“rombo da Previdência Social”.
Após mais um ano de reajuste aviltante dos benefícios
previdenciários, decidimos escrever (com nossas palavras)
sobre a falaciosa teoria do “Rombo da Previdência Social”,
para mostrar que um reajuste digno era absolutamente viável.
Pois bem. Vamos tentar simplificar o raciocínio.
Inicialmente, é preciso esclarecer que a Constituição
Federal estabeleceu as fontes de financiamento da Seguri-
dade Social (da qual a Previdência Social faz parte), nos se-
guintes termos:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, me-
diante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

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