Introdução ao direito do trabalho

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Páginas43-56
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1. ASPECTOS PRELIMINARES
1.1. CONCEITO
Direitos humanos são todos aqueles positivados no plano internacional, sobretudo os que cuidam de liberdade
e igualdade. Quando esses direitos estão constitucionalizados, isto é, incorporados ao ordenamento interno, cha-
mamos de direitos fundamentais. Daí, temos dois aspectos: o conteúdo desses direitos são os mesmos (v.g., direito à
vida é humano e fundamental); o âmbito em que se consagram, todavia, são diferentes (v.g., internacional e interno).
Ademais, assinalemos, como Patrick Wachsmann, que les droits de I’homme sont donc un universalisme (its
s’adressent à tous les hommes, sans distinction), lls ne sont pas universels(1), até porque certas peculiaridades humanas
(fundamentos religiosos, culturais etc.) colocam-se, em determinadas regiões, em posição diametralmente oposta
àquela preconizada pelo direito habitualmente consagrado. Veja-se, para tanto, as distinções da cultura ocidental
comparada à oriental.
Embora criticada por muitos renomados doutrinadores, costuma-se apresentar os direitos humanos divididos
por gerações. Valério Mazzuoli, por exemplo, entende que não é exato falar em gerações, mas, adiante, admite a
junção de uma a outra(2). E há autores que preferem chamar de dimensões, por entender que se trata de terminolo-
gia mais adequada, a fim de identificar uma nova concepção de universalidade dos direitos fundamentais(3).
As dimensões dos direitos humanos poderiam ser identificadas em três. A dimensão da liberdade, consagrada
nas Constituições francesa e americana. A da igualdade, que aparece nas Constituições do México e de Weimar.
A da fraternidade, contemplando os direitos transindividuais, por meio das constituições do segundo pós-guerra.
A classificação geracional, que não deve representar nenhuma condição preferencial de direitos, ou de elimi-
nação do anterior pelo posterior, serve apenas de identificação histórica da consagração do direito humano na
sociedade internacional, identificação, cronologicamente, o seu surgimento e nada além disso.
Na verdade, a um direito anterior é agregado um novo direito, ampliando-se, dessa forma, o leque de garantias
que merecem proteção internacional e interna.
Assim, podemos identificar pelo menos cinco gerações de direitos humanos(4), a saber:
primeira geração: são direitos de liberdade existentes no Estado liberal, quando este tem uma postura
negativa (non facere) ante os direitos, como, dentre outros, à vida e à liberdade. Sua consagração ocorreu
com a Revolução Francesa, no final do século XVIII;
(1) WACHSMANN, Patrick. Les droits de l’nomme. 5. ed. Paris: Dalloz, 2008. p. 49-50.
(2) MAZZUOLl, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. São Paulo: Método, 2014. p. 48.
(3) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Manual de direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 84.
(4) Outras considerações acerca dessas gerações, v. o nosso Avaliando o direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2010. p. 15-21.

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