Introdução

AutorFabiana Del Padre Tomé
Páginasxxxv-xxxix
XXXV
INTRODUÇÃO
Quando pensamos no fenômeno da percussão jurídico-
tributária, vem-nos à mente a figura de um fato que, subsumindo-
se à hipótese normativa tributária, implica o surgimento de
vínculo obrigacional. É a fenomenologia da incidência. Referida
operação, todavia, não se realiza sozinha: é preciso que um ser
humano promova a subsunção e a implicação que o preceito da
norma geral e abstrata determina. Na qualidade de operações
lógicas, subsunção e implicação exigem a presença humana. Daí
a visão antropocêntrica, requerendo o homem como elemento
intercalar, construindo, a partir de normas gerais e abstratas,
outras normas, gerais ou individuais, abstratas ou concretas.
Essa movimentação das estruturas do direito em direção
à maior proximidade das condutas intersubjetivas exige a cer-
tificação da ocorrência do fato conotativamente previsto na
hipótese da norma que se pretende aplicar. Mas, para que o
relato ingresse no universo do direito, constituindo fato jurí-
dico tributário, é preciso que seja enunciado em linguagem
competente, quer dizer, descrito consoante as provas em di-
reito admitidas. Observa-se, aí, importante função da lingua-
gem das provas no sistema do direito tributário. É por meio
delas que se compõe o fato jurídico tributário, em todos os
seus aspectos (conduta nuclear, tempo e espaço), bem como o
sujeito que o praticou e sua medida. O mesmo se pode dizer
do ilícito tributário: somente com o emprego da linguagem

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