Introdução

AutorJosé Carlos G. Xavier De Aquino
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Páginas17-47
Capítulo I
INTRODUÇÃO
1. Retrospectiva Histórica
Muito embora entendam alguns autores que a origem da prova
testemunhal remonta aos tempos antigos, dos quais chegaram até nós
leves indícios, temos para nós que não seja de todo descabido traçar
algumas linhas sobre a sua evolução, objetivando demonstrar a inuên-
cia que esse meio probatório pôde exercer sobre a formação do direito
processual hodierno.
É evidente que pela objetividade do trabalho não nos aprofun-
daremos no tema, como o cientista que busca o resultado nal da sua
experiência. Daremos, isto sim, breves pinceladas a respeito.
Já os povos antigos, mesmo aqueles de civilização mais rudimen-
tar, possuíam certa noção de prova. Contudo, nessa época, predomina-
va a chamada prova mística, que sujeitava os acusados a determinados
processos bárbaros e desumanos. Tais processos recorriam ao juízo dos
deuses para a indicação do culpado. Para tanto, os suspeitos tinham de
suportar toda sorte de sofrimentos, pois, se resistissem a eles, provariam
sua inocência. Esse meio primitivo de prova denominava-se “ordália”.
Através da Bíblia, na Palestina, verica-se a presença da prova
testemunhal como meio de atestar a realidade de um fato. Assim é
que não poderia haver condenação sem testemunha (Números 5,13).
Desde então havia a preocupação com o falso testemunho: “Não le-
vantarás falso testemunho contra teu próximo” (Êxodo 20,16; Deu-
teronômio 5,20). Também se observa a presença de normas práticas
para evitar a mentira (Deuteronômio 19,15-20), pois quem prestava
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A ProvA TeSTemunhAl no ProceSSo PenAl BrASileiro
um falso testemunho recebia a punição que, pela sua acusação, queria
fazer inigir a seu próximo (princípio de Talião).
A parêmia testis unus, testis nullus prevalecia (Deuteronômio 19,15:
“Não será admitido contra um homem somente uma testemunha,
qualquer que seja o crime, falta ou delito”; no mesmo sentido, Nú-
meros 35,30: “Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as
testemunhas, mas uma só testemunha não bastará para condenar um
homem à morte”; e Deuteronômio 17,6).
O Êxodo 23,1 também fala do falso testemunho: “Não darás tua
mão ao perverso para levantar um falso testemunho” (proibição de
testemunhar em prol de um culpado). Os Provérbios condenam o fal-
so testemunho (14,5: “A testemunha el não mente; a testemunha falsa
profere falsidades”; 19,5: “O falso testemunho não ca sem castigo;
o que profere mentira, não escapará”; 19,9: “O falso testemunho não
ca impune, o que profere mentira perecerá”; 21,28: A testemunha
mentirosa perecerá”; 24,28: “Não sejas testemunha inconsiderada con-
tra teu próximo”; 25,18: “Clava, espada, echa penetrante: tal é o que
usa de falso testemunho contra seu próximo”).
No Êxodo 22,12-13, verica-se que objetos podiam ser usados
como testemunhas: “Se o animal foi roubado de sua casa, ele inde-
nizará o proprietário. Se foi dilacerado (por uma fera), trá-la-á como
testemunho e não terá que pagar pelo animal dilacerado”.
Cumpre lembrar que naquela época vários monumentos foram
erguidos como testemunhas (Gênesis 31,45 s.; Josué 22,26 s.; Isaías
19,19 s.; Deuteronômio 31,19).
Deus é testemunha e dará testemunha. Testemunha de aliança
(Gênesis 31,44). Testemunha do que se passa no coração dos homens
(Sabedoria 1,6).
No Egito, “as testemunhas de um fato criminoso eram obrigadas,
por lei, a mostrar que não puderam evitar o crime e socorrer a vítima;
além disso, eram obrigadas a denunciar o crime e prosseguir na acu-
sação, sob pena de umas tantas bastonadas. O acusador, convencido
de calúnia, sofria a pena do crime que imputou. Havia ali um caso
único de acusação e defesa orais: era o processo de julgamento dos
mortos perante os curiosos reunidos às margens do Lago Moeris. Mas
este processo era, em geral, destinado ao exame da conduta dos reis
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