Introdução

AutorAllan Fallet
Páginas15-20
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INTRODUÇÃO
A divisão dos poderes (clássica concepção) encaminha,
de forma geral, a identificação dos atos dos Poderes Legislati-
vo (criação da norma jurídica), Executivo (aplicação concreta)
e Judiciário (solução de litígios)1, sendo certo que devemos
adotar a concepção de que o Estado é um objeto de cultura,
pois seria uma criação do espírito humano2.
Historicamente, a consolidação disciplinar do Direito Tri-
butário Brasileiro abarca necessariamente a consideração da
autonomia em face dos outros ramos do conhecimento, sendo
eles jurídicos ou não.
Com as contribuições de Ruy Barbosa Nogueira, Aliomar
Baleeiro e Amilcar de Araújo Falcão, dentre outros, após a dé-
cada de 1960 passou-se a elevar a ideia de autonomia do Direito
Tributário Brasileiro em face de todos os outros ramos de co-
nhecimento da doutrina brasileira, sendo certo que, para boa
parte da doutrina, essa ideia de autonomia estaria vinculada a
uma estruturação sistemática conectada à edificação de insti-
tutos e princípios adequados a essa mesma especialidade, os
quais não poderiam ser encontrados em nenhuma outra3.
1. BOTTALLO, Eduardo Domingos. Processo Administrativo Tributário: princí-
pios, amplitude, natureza e alcance das funções nele exercidas. Revista de Direito
Tributário, São Paulo: RT, n. 71, 1996, p. 97.
2. DA SILVA, José Afonso. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Ma-
lheiros Editores, 2014. p. 50.
3. TEODORIVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São
Paulo: Dialética, 2017. p. 268.

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