Introdução

AutorÍris Vânia Santos Rosa
Páginas19-22
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INTRODUÇÃO
O Direito é feito de linguagem. As várias criações normati-
vas (enunciados) são observadas pelos seres cognoscentes (ato
de conhecimento sensorial) fazendo gerar um conceito pelo
ato de conhecimento conceptual. Assim, podemos afirmar que
o Direito não incide diretamente sobre os fatos e sim sobre a
linguagem dos fatos. Fatos somente serão jurídicos, portanto,
terão relevância para o Direito, a partir da intersecção entre
fato e norma. Da análise do contencioso tributário no Brasil,
percebemos que o Direito não é o que está escrito, e sim, a in-
terpretação que se faz dele. O ato de enunciação, como bem
explica o Prof. Paulo de Barros Carvalho, revela como tudo no
Direito pode ser interpretado. A lei é uma caixa de palavras que
pode ser interpretada de várias formas distintas. Nesse contex-
to, a penhora no Processo de Execução Fiscal é o Direito apli-
cado e já interpretado. Então, como fica a segurança jurídica?
As várias formas de interpretação sobre um mesmo enunciado
prescritivo são positivas ou negativas para o Direito?
Sabemos que a aplicação do princípio da segurança ju-
rídica solidifica o ordenamento jurídico pátrio e que dentro
do sistema do Direito existem proposições normativas de va-
riados conteúdos, sendo a normatividade o que confere ho-
mogeneidade a todas essas regras. No sistema do Direito se
elege como critério a estrutura lógica das proposições pres-
critivas, ou seja, a indicação do destinatário da prescrição e

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