Introdução

AutorMarco Antonio Azkoul
Páginas7-36
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INTRODUÇÃO
1.1 Preliminares
Todas as guerras e conflitos existenciais do ser humano, os quais
desembocaram copiosamente em um mar de sangue, lágrimas e destrui-
ção irreparável, tiveram como solução pacífica o diálogo, convergindo na
criação da norma jurídica; forma salutar para convivência social, uma vez
que o ser humano pretendia, através dos séculos, olvidar os princípios
mais amplos de Justiça, externados pelas ferrenhas leis divinas ou como
querem muitos, leis da natureza, por deveras decantadas há muitos sécu-
los, mesmo antes de Jesus Cristo, pelos profetas mais amados de Deus
e filósofos clássicos. Há, portanto, uma distinção, mas entendemos que
jamais poderiam ser separadas, as leis da natureza e jurídica, esta última
deveria ser apenas um apêndice da primeira para alcançarmos a verdadei-
ra ascensão tão sonhada1-2.
1.2 A Fonte do Direito é a Pessoa Humana
Hoje, como em nenhuma época de outrora, o direito se voltou
à defesa da civilização e dos valores humanos. Os juristas e aplicadores
1 Marco Antonio Azkoul. Crueldade contra os animais. 1. ed., Editora Plêiade, 1995, p . 11-129
2 André Franco Montoro. Introdução à Ciência do Direito, 22. ed., São Paulo: Ed. RT,
1994, p. 9.
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MARCO ANTONIO AZKOUL
do direito incubem-se da árdua tarefa de procurar assegurar a cada ser
humano o respeito que lhe é devido em uma exigência primordial de
Justiça. Pari passo, aos técnicos da administração, economia, informática
e demais especializações, os profissionais do direito devem atuar para que
o desenvolvimento da vida social concorra para a justiça, no sentido de se
assegurar a cada indivíduo e a todos o respeito que lhes é devido.
Noutro dizer, vivemos em um processo de luta entre a liberdade
e a opressão, onde se vê, de um lado, a grande maioria de sacrificados e
do outro, uma minoria dominante, com surtos de manifestações de vio-
lência, insegurança, as quais têm preocupado sensivelmente aqueles que
têm a missão de formar os construtores do direito. A realidade social, po-
lícia e justiça, como valores fundamentais, devem permanecer presentes
em todos os momentos, quer na elaboração e interpretação, aplicação de
normas, quer nas sentenças, pareceres, petições, recursos para que, nessa
luta de vigência e eficácia concreta da Justiça, se realize plenamente o
direito. Somente com a conscientização virá a salvação. Impõe-se a todos
os seres humanos uma ação direta e participativa na ação governamental.
Não podemos limitar o estudo do direito ao conhecimento teórico da
norma jurídica para a sua amorfa aplicação.
Aceitar pura e simplesmente as normas jurídicas aplicadas ou não
por aqueles que detêm o poder, e com isso impor, ao jurista e aos cidadãos,
a sua aceitação passiva e neutra, significa desvirtuar o direito, traindo-o ou
desnaturando-o. As normas jurídicas, indubitavelmente, são reclamadas
pela sociedade, a fim de que atendam os seus interesses e objetivos, mui-
tas vezes contrários ao bem comum, levando as marcas indeléveis de uma
sociedade injusta e desproporcional. Essa lufa-lufa tem preocupado e au-
mentado a responsabilidade dos aplicadores e cultores do direito. Excesso
de formalismo jurídico tem se mostrado nefando a uma visão humanista
do direito. Já advertia Stammler: ‘‘Todo o direito deve ser uma tentativa
de um direito justo’’. A fonte do direito é a pessoa humana3.
3 André Franco Montoro. Introdução..., ob. cit., p. 8.

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