Introdução

AutorRafael Valim
Páginas23-25
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INTRODUÇÃO
A dialética entre autoridade e liberdade, a que se remonta a gê-
nese e o desenvolvimento do Direito Administrativo, eclipsou a ativida-
de administrativa de fomento.
Em virtude de sua natureza ampliativa, supostamente incapaz de
gerar agravos à esfera jurídica dos administrados, e da equivocada ideia,
cultivada há muitos anos, de que traduziria um domínio infenso ao
Direito, pertencente ao exclusivo arbítrio do Administrador Público,
instalou-se uma prática do fomento desacompanhada de um adequado
desenvolvimento teórico, o que ensejou e continua a ensejar, desneces-
sário dizer, um ambiente propício ao cometimento de ilegalidades.
No Brasil, apesar do surgimento de valiosos estudos sobre o as-
sunto nas últimas quadras, subsiste um notório descompasso entre a
transcendental importância social, econômica e política desta atividade
administrativa e a escassa atenção que a doutrina nacional lhe dedica1.
A subvenção, figura prototípica da atividade de fomento, está
inserida nesse preocupante contexto. Conquanto, nas palavras do emi-
nente Professor García de Enterría, traduza “un instrumento capital en
1 Denunciam este estado de coisas: BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direito Admi-
nistrativo, 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 834; MOREIRA NETO, Diogo de
Figueiredo. Curso de Direito Administrativo, 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 577;
FERREIRA DA ROCHA, Silvio Luís. Terceiro setor, 2ª ed. São Paulo, 2006, p. 34.

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