Introdução

AutorFábio Amorim da Rocha
Ocupação do AutorTrabalhou na CERJ, atual AMPLA, por 10 anos como coordenador da área de concessões
Páginas1-2
Em um artigo próprio intitulado “Sociedade – um basta ao gato”, publicado em 4 de
janeiro de 2007, já afirmava que a sociedade brasileira, acostumada à violência urbana
(homicídios,latrocínios,sequestros, etc.) não no furto e na fraude de energia elétrica
uma transgressão penal, mas somente uma irregularidade na relação de consumo.
Aqueles que fazem “gato”, não só no serviço de energia, mas também no de telefonia,
água, etc., muitas vezes são considerados por amigos, parentes e vizinhos como indiví-
duos que, espertamente, reduzem o valor de suas faturas, apesar de desperdiçarem no
consumo e colaborarem para que o serviço de todos seja mais caro.
Nos mais de vinte anos de militância no setor elétrico, pude constatar nos estudos de litera-
tura específica sobre o assunto, e nas reuniões, audiências e palestras das quais participei,
queexisteportrásdestasirregularidadesumaverdadeiraquadrilha,compostapor profissio-
naisdediversasáreasetambém que, infelizmente, esteproblemasobaóticatécnica,comer-
cial e jurídica, continua sendo um dos mais relevantes no dia a dia das distribuidoras. Há
umadisfarçadainconsciênciadasmodalidades que este ilícitocausaatodos,jáque o impac-
tonatarifaenaqualidadedoserviçoéflagranteeoqueobservamossãoainérciadosclien-
tes que não denunciam estes criminosos, e as reclamações de muitos, pelo serviço prestado
pelas distribuidoras e a forma como elas combatem essas irregularidades.
De concreto, observa-se que passados quase quinze anos do início das privatizações e
depoisdebilhõesdereaisdeinvestimentosemnovastecnologiasnocombateàsirregu-
laridades no consumo de energia, os índices de perdas comerciais1hoje apurados são
muito similares ao deste passado não tão recente, mostrando que os investimentos das
As Irregularidades no Consumo de Energia Elétrica ¡Doutrina – Jurisprudência – Legislação 1
1Perdas comerciais, também chamadas de Perdas Não Técnicas, são aquelas correspondentes à parcela de energia con-
sumida e não faturada por concessionária de distribuição, devido a irregularidades no cadastro de consumidores, na
medição e nas instalações de consumo, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 166, de 10 de outubro de 2005.

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