Introdução

AutorSilvia Fernandes Chaves
Páginas17-18

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A tese aqui apresentada tem por objeto a busca de todas as nuanças das ações regressivas propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as acidentárias e as decorrentes de acidente de trânsito e violência doméstica, cujo significado será apresentado no primeiro capítulo.

Partindo dessa classificação, "acidentárias, violência doméstica e acidente de trânsito", apresentaremos, no segundo capítulo, os principais aspectos de cada uma delas, e mostraremos de que forma o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se posicionam nesse direito de regresso.

Após essa detida análise da ação de regresso, bem como da legislação correlata à matéria, passaremos a uma análise de responsabilidade civil, no terceiro capítulo, realizando a estrita interpretação da norma jurídica que disciplina as ações regressivas.

Na sequência de tal interpretação, demonstraremos, nos capítulos seguintes, nossa profunda inquietação com a ação de regresso, instituto jurídico decorrente da responsabilidade civil mesclada com um direito social. Ou seja, estamos diante da dicotomia Direito Público e Direito Privado, ora defendendo um direito social, buscando garantir o custeio, a saúde e o bem-estar do trabalhador, e ora defendendo direito patrimonial, por ser uma norma com viés eminentemente civil.

Traremos um problema que envolve o cabimento das ações regressivas decorrentes de acidentes de trânsito e violência doméstica diante da especificidade da norma que disciplina as ações regressivas, trazendo um contraponto com a responsabilidade civil, que, se for aplicada indiscriminadamente no Direito Previdenciário, em breve estaremos discutindo a culpa exclusiva da vítima e as excludentes de responsabilidade no âmbito do Direito Social aos segurados, bem como a necessidade de uma flexibilização das condenações, seja por meio de ativismo judicial, seja por meio de uma interpretação da norma jurídica de acordo com os princípios constitucionais e demais princípios que regem todo o ordenamento jurídico, já que a questão aqui tratada é multidisciplinar.

Embora a dicotomia Direito Público e Direito Privado esteja em fase de superação, considerando que existem várias teses jurídicas avançando pelo seu fim, ainda entendemos que não se trata só dessa dicotomia entre público e privado, mas sim de salvaguardar os direitos sociais em benefício da sociedade, mantendo os direitos patrimoniais para um segundo plano. Aliás, os direitos

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