Introdução

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas23-24

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No segundo Volume dessa obra, ou, na segunda parte desse livro abordaremos, de forma panorâmica, os aspectos gerais da Lei n. 13.467/2017, bem como, no período de vigência específica de 14.11.2017 a 23.04.2018, com referência aos artigos da Medida Provisória n. 808 de 14.11.2017, no tocante a parte processual (inclusive de direito processual material) da reforma trabalhista, especialmente, no que diz respeito às questões de direito intertemporal referentes aos processos já constituídos anteriormente a mencionada a lei.

A Lei n. 13.467, de 13.07.2017, a despeito de ser uma legislação esparsa – que já não é um Código e nem uma Consolidação – introduziu diversas normas no bojo da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, adotando ao lado da numeração decimal uma ordem alfabética.

Como toda e qualquer lei é fundamental entender o método1 de sua integração, interpretação e aplicação, ou seja, de sua inserção no sistema/ordenamento jurídico vigente que deverá observar as regras das normas (e sistemas) denominadas de superdireito ou sobredireito.

O superdireito é o conjunto de normas e princípios que disciplinam o método de integração, intepretação e aplicação de outras leis.

Entre as normas e sistemas de superdireito encontram-se a Constituição Federal, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Novo CPC (em especial a partir do art. 15 do NCPC), e, ainda, o próprio microssistema no qual será inserida a nova lei, no caso concreto, o microssistema (material e processual) laboral composto pela própria CLT.

Assim, como método de integração do direito, previamente, cabe a verificação de sua constitucionalidade, da compatibilidade com o sistema processual como

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um todo, a sua compatibilidade com o microssistema (material) e processual que é constituído pela própria CLT, e, a sua aplicação imediata com observância do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

A análise que será levada a efeito nesse ensaio a respeito dos aspectos processuais trazidos pela Lei n. 13.467/2017 terá sempre como premissa maior o sistema de integração, interpretação e aplicação dos novos dispositivos legais à luz das normas de superdireito (ou...

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