Introdução

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da UFPI/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas11-13

Page 11

A terceirização total caiu como um cometa, inesperada e violentamente, no planeta normativo brasileiro, entornando-lhe toda a atmosfera, para instituir uma nova ordem trabalhista, calcada na marchandagem de trabalhadores, embalada na retórica da autonomia privada e da geração de oportunidades de trabalho. Em vão os apelos populares contra. Porém, alojou-se dentro da Lei do Trabalho Temporário,
n. 6.019/1974, formando uma espécie de cobra de duas cabeças, moldada para o setor privado, mas direcionada ao seu principal cliente, o setor público.

No princípio é o caos. Interpretar é pôr em ordem e em órbita. A atividade de legislar é empírica e imediatista. A de interpretar é científica e paciente. Com efeito, o Brasil possui um dos mais refinados e complexos sistemas jurídicos do mundo, ombreando-se com a Alemanha, a França, a Inglaterra, os Estados Unidos. E uma população das menos letradas e de mais baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do planeta. Sem educação, sem saúde, sem segurança, sem esgoto sanitário, sem emprego. Será tempo de abolir a legislação tutelar?

O Brasil adotou, a partir de 1988, uma das Constituições mais pródigas em promessas de resgate social da Terra. Dentro do seu projeto de fazer do Brasil um efetivo Estado Democrático de Direito, proclamou os valores supremos da igualdade, da justiça, da liberdade, dos direitos sociais, incorporando ao seu rol de direitos fundamentais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o Pacto de São José da Costa Rica, mais de 100 Convenções Internacionais do Trabalho e todos os outros instrumentos sobre direitos, garantias e liberdades. Brotam daí vários princípios com força normativa, formando uma complexa malha, à qual as leis vão regulamentar, com a missão de jamais tentar violentar quaisquer dos seus fios.

Todos os instrumentos normativos citados possuem natureza de supralegali-dade, ou seja, estão acima das leis. A função dos Juízes não é simplesmente aplicar a lei do jeito que o texto sai das casas legislativas, em que funcionaram o Deputado que era feirante, o ex-vigia, a ex-doméstica, o ex-cabeleireiro, o empresário inculto, o agricultor, o médico, o pastor, pessoas da maior expressão social, mas, sejamos sinceros, não entendem do complexíssmo sistema normativo brasileiro. Então, a função dos juízes consiste em primeiro contextualizar o texto em todo esse complexo, para dar-lhe funcionalidade, aparando os excessos e suprindo as faltas, para manter a...

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