Introdução

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas9-10

Page 9

Como profissional de saúde e advogado, com mais de trinta e dois anos de administração de serviços de saúde, demonstra-se nestes apontamentos nossa participação na comissão e uma luta enorme em fazer com que haja reconhecimento da mesma. As regras dispostas possuem regulamentações que existem desde 1978 e complementam as exigências a ser aplicadas nos serviços de saúde.

Desde a criação da Comissão Tripartite Permanente Regional em São Paulo, formada e constituída pela Portaria n. 182 de 11 de outubro de 2006 (DOU 19.10.06). O texto descreve claramente que o Delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Norma Regulamentadora 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), resolve criar a CTPR
— Comissão Tripartite Permanente Regional de São Paulo. E na sua composição já havia um ambiente importante de representação tanto por parte do Governo, representação dos empregados e empregadores, como:

• Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo — SRT/SP

• Secretaria de Estado da Saúde — SES

• Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho — Fundacentro

• Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo — FEHOSP

• Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo — SINDHOSFIL

• Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do...

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