Introdução

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas15-16

Page 15

No momento em que se debate a respeito da superação da legislação trabalhista, particularmente contida na CLT, com apresentação de projeto e de lei de reforma radical da legislação laboral é fundamental entender o movimento derivado do fenômeno do capitalismo líquido em curso que exige um direito do trabalho líquido e sem compromissos de longo prazo.

A discussão em torno do modelo de regulação da vida laboral traz questões que envolvem o conlito entre a economia e o direito do trabalho.

Estabelece-se o conlito básico que a sociedade deve resolver, A boa resolução deste conlito é que nos levará à real emancipação nas relações do trabalho.

Os iniciais motivos inspiradores da proteção à pessoa do empregado decorreram da consciência da característica de subordinação do empregado.

Esta característica essencial – a subordinação e a vulnerabilidade jurídica, política e econômica -, numa sociedade em rede e num mundo globalizado, liderado por enormes bancos e fundos de investimentos e por gigantescas empresas que concentram cada vez maior poder - se acentua, impondo ao Direito do Trabalho a continuidade de sua tarefa e função política, jurídica e social de proteger o empregado a partir do contrato de trabalho e de garantir uma narrativa de vida pessoal com significado de utilidade e ética, ou seja, uma sociedade democrática, justa e sadia.

Os direitos trabalhistas surgiram a partir dos grandes compromissos históricos da modernidade e da entrada na pós-modernidade: o compromisso da democracia moderna e o compromisso do Estado do Investimento Social (ou da efetivação da inclusão social – inclusão no contrato social).1

Existem “aquisições ético-jurídicas irreversíveis da humanidade, ligadas, nomeadamente, a uma progressiva revelação da dignidade humana.”2

É essencial que a modernização da sociedade seja feita à luz de critérios de emancipação social e não apenas de acordo com o parâmetro da rentabilidade do capitalismo líquido e hiperliberal e do seu sub-produto, o direito do trabalho líquido e descompromissado.

Page 16

Realmente, a justiça das soluções obtidas por acordo (pre)supõe – algo impossível e inexistente na pós-modernidade líquida 3 e no capitalismo líquido, ou seja - que as partes concertantes têm um idêntico poder negocial, que os pontos de vista de uma (v. g. dos consumidores e dos trabalhadores) não serão naturalmente esmagados pelos das outras (v. g., das grandes empresas ou dos patrões).

A característica do sistema da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT