Introdução

AutorJosé Carlos Manhabusco - Gianncarlo Camargo Manhabusco
Ocupação do AutorAdvogado. Membro Acadêmico Efetivo da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul ? Conselho Editorial - Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil ? UNIPAR
Páginas21-24

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A presente pesquisa traz à tona o estudo da responsabilidade direta do empregador pelo risco causado pela atividade desenvolvida e a obrigação da adoção e uso de métodos, medidas e meios no sentido de proteger a segurança da saúde do empregado, com acentuada ênfase nas questões relacionadas aos acidentes de trabalho em evidência no panorama jurídico brasileiro, quando da ocorrência do infortúnio laboral por força dos agentes de riscos no ambiente de trabalho.

A pesquisa do título utiliza, em parte, os fundamentos contidos no trabalho apresentado por Gianncarlo Camargo Manhabusco à Banca Examinadora, por ocasião da defesa da monografia intitulada "A responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente do trabalho", na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Curso de Direito - Campo Grande/MS, no ano de 2007. Essa responsabilização sempre se baseou, unicamente, na culpa do empregador, ou seja, na teoria subjetiva em que se faz necessária a demonstração da culpa. Com o advento do Novo Código Civil, restou também normatizada a possibilidade de aplicação da Teoria Objetiva de responsabilidade civil (sem culpa), conforme o disposto no art. 927, parágrafo único do Código Civil/2002.

O trabalho expõe as hipóteses de aplicação da responsabilidade objetiva do empregador decorrente de acidente do trabalho tipo e por equiparação e do risco da atividade empresarial, demonstrando, acima de tudo, que não há qualquer incompatibilidade normativa entre o Novo Código Civil e a Constituição Federal. Para tanto, abordam-se conceitos, elementos e classificações da responsabilidade civil, além da diferenciação entre as responsabilidades contratual e extracontratual, como também entre as responsabilidades subjetiva e a objetiva e suas hipóteses de aplicação.

De outro norte, a busca da proteção aos direitos sociais é elemento essencial na prestação da tutela jurisdicional, neles incluídos a saúde do trabalhador e os valores sociais do trabalho.

A elevação dos direitos sociais ao nível constitucional, traduzidos pelas garantias individuais, com o respeito à dignidade da pessoa humana, representa o ícone maior para que o sistema infraconstitucional crie normas não somente visando à proteção jurídica, mas também contribuindo à busca de soluções justas para o confiito entre o capital e o trabalho.

Pretende-se enfatizar que a efetividade do direito de ação decorre do exercício pleno da jurisdição, sem vícios e receios na prestação da tutela nos...

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