Introdução

AutorElmana Viana Lucena Esmeraldo
Ocupação do AutorAnalista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Páginas39-43

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O “processo eleitoral”, em sua acepção material, constitui um complexo de atos destinados a disciplinar o regular exercício do sufrágio e do voto, abrangendo as convenções partidárias, o registro dos candidatos, as regras de arrecadação e gastos nas campanhas eleitorais, a propaganda eleitoral, as eleições, a proclamação dos eleitos, a prestação de contas e a diplomação.

Dentro desse processo, diversos são os ilícitos que podem ser praticados, interferindo na manifestação da vontade do corpo eleitoral e maculando o resultado apurado nas urnas, ferindo, frontalmente, a própria democracia.

O poder público, no combate a esses ilícitos, deve agir de forma preventiva, através do poder de polícia a ser exercido pelo Juiz Eleitoral ou por aqueles que compõem as Comissões de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, bem como pela ação fiscalizatória a ser exercida pelo Ministério Público, partidos políticos, coligações, candidatos e pelo povo, e de forma repressiva, aplicando sanções aos infratores, por meio das ações.

Para isso, o legislador introduziu, na ordem jurídica, instrumentos processuais destinados a controlar a regularidade do processo eleitoral, sendo certo que a sua adequada utilização revela eficiência para expungir, das contendas eleitorais, as práticas impedientes do escorreito exercício do direito de voto, bem como para garantir a legitimidade do resultado obtido nas urnas.

É nesse contexto que surge o “processo contencioso eleitoral”, identificado pela relação jurídica instaurada entre as partes e o Estado-Juiz com a finalidade de resolver essas demandas eleitorais e permitir a preservação da liberdade do voto e da legitimidade e normalidade do pleito.

A legislação eleitoral, codificada e esparsa, produzida em momentos históricos e circunstâncias políticas diversos, elaborada em regime de exceção e em períodos democráticos mais recentes, destinados, em regra, a regulamentar uma determinada eleição, acrescida às constantes alterações legislativas e jurisprudenciais, faz do direito eleitoral um ramo bastante peculiar e, em face da importância que representa para o sustentáculo da democracia, urge por uma im-

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postergável consolidação, unindo todas as normas regulamentadoras em um só documento, partindo-se para um campo de claridade, com o fito de torná-lo mais eficaz aos fins a que se propõe.

Embora o problema retromencionado atinja o direito eleitoral em sua totalidade...

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