Introdução

AutorFernando Rubin
Ocupação do AutorAdvogado sócio do Escritório de Direito Social, especializado em saúde do trabalhador. Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção da Láurea Acadêmica
Páginas21-22

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Em virtude da nossa ativa atuação profissional e carreira acadêmica, formou-se a convicção da importância de desenvolvermos, com mais vagar, estudo sistematizado e atualizado a respeito do Novo CPC, justamente nesse período embrionário de sua vigência.

Já tivemos a oportunidade de lançarmos algumas linhas propedêuticas a respeito, nesse período de transição entre a anterior ordem do Código Buzaid1 e a novíssima ordem adjetiva2, sendo agora o momento de avançarmos na discussão, enfrentando, de maneira sistemática, as grandes questões propostas pela Lei n. 13.105/20153 - aprofundando sobremaneira, nessa oportunidade, alguns tópicos de nossa maior predileção.

Não obstante termos a convicção de que não se sucedeu ruptura total do novel modelo com o tradicional sistema processual anterior, certo que foram fixadas alterações relevantes, que determinaram alterações no modo de atuação do operador do direito na lide forense - o que se pode presenciar assim que publicado o Codex, em março de 2016.

Nem todas as alterações, por outro lado, foram decorrentes de adequada evolução do processo legislativo que levou à publicação da Lei n. 13.105, em março de 2015. A redação final de determinados dispositivos ficou aquém das expectativas, bem como algumas supressões em relação ao texto do Código Buzaid (1973) foram verificadas, o que será objeto de minudente exame crítico.

Para chegarmos nesse estágio de debate, necessário iniciarmos a obra pelo estudo da construção do CPC/1973 (substituidor, por sua vez, do modelo de 1939), passando pelas reformas estruturais ao Código Buzaid (no período de 1994/2010), para chegarmos nas linhas centrais inovadoras do Novo CPC/2015 (com a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional do Projeto n. 8.046/2010).

Não se trata de caminho linear e de tão fácil compreensão, revelando-se, em verdade, complexo e, em algumas etapas, incongruente, razão pela qual avançaremos com calma nessa passagem, correndo o risco, inclusive, de vir a se tornar repetitivo em determinados pontos que entendemos fundamentais para compreensão efetiva da formação do processo civil brasileiro.

Como um dos grandes fundamentos balizadores do estudo, destacaremos, ao longo da obra, a importância do macroprincípio processual da segurança jurídica, já que entendemos que se operou verdadeira opção política do legislador em homenagear a busca pela qualidade da prestação jurisdicional, mesmo que em detrimento da celeridade na tramitação da lide, em...

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