Introdução

AutorRodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Páginas25-28

Page 25

Os terrenos de marinha e seus acrescidos permanecem como uma incógnita para muitos profissionais do Direito. Ora tratam as receitas patrimoniais da União equivocadamente como tributos, aplicando o Código Tributário Nacional, ora confundem a enfiteuse particular, instituto de Direito Civil, com a enfiteuse administrativa, regida por legislação administrativa própria, inclusive equiparando imóveis em regime de ocupação com imóveis em regime de aforamento, quando não tratam outras espécies de bens públicos da União como terrenos de marinha. Nas transações imobiliárias há desinformação entre os interessados e a própria mídia sofre com a falta de informações sobre o assunto: basta acompanhar as notícias que chegam a tratar os terrenos de marinha como propriedade da “Marinha do Brasil”. Há, ainda, os que reclamam pelo suposto fato da antiga família real estar auferindo renda com os “impostos” cobrados.

Nesse mar de desinformação, navegam os defensores que apresentam teses sobre a desnecessidade da manutenção dessa espécie de bem público. O objetivo desta obra não é apoiar ou deixar de apoiar a extinção dos terrenos de marinha; também não é provar que as demarcações feitas

Page 26

pela União carecem ou não de legitimidade. O objetivo precípuo do livro é elucidar o Instituto dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, trazendo subsídios para que os profissionais da área possam trabalhar com essa espécie de bem público, pois são milhares os imóveis de propriedade da União em nosso país, que carecem de regularização.

Questões como:

  1. responsabilidade pelo pagamento do laudêmio;

  2. busca por alternativas à impossibilidade de usucapir os bens públicos da União;

  3. dificuldade em registrar terrenos de marinha e seus acrescidos no Cartório de Registro de Imóveis;

  4. averbação de transferência no órgão da SPU;

  5. formalidades exigidas para os atos notariais envolvendo imóveis da União;

  6. situação dos terrenos de marinha após a Emenda

    Constitucional que excluiu as ilhas costeiras, que contenham sede de município, do rol de bens da União;

  7. cobrança, prescrição e decadência da taxa de ocupação e do foro;

  8. inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);

  9. possibilidade de extinção do vínculo enfitêutico pela remição do foro;

    Page 27

    j) como saber se o imóvel está ou não localizado em terreno de marinha ou seu acrescido;

  10. regularização desses terrenos;

  11. extintos aldeamentos indígenas e terras de mangue;

  12. cobrança de laudêmio na transmissão causa mortis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT