Introdução
Autor | Lucas Naif Caluri |
Ocupação do Autor | Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas |
Páginas | 13-16 |
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Diante da nova legislação processual, advinda da Lei 13.105, de 16 de marco de 2015 e suas alterações oriundas da Lei 13.256/2016, surge uma nova era na sistemática recursal do processo civil, cuja aplicação e vigência ocorreram a partir de 18 de março de 2016.
A temática recursal mostra-se relevante na nova regra processual que introduz modificações estudadas na presente obra, tais como:
- O juízo de admissibilidade;
- O agravo retido e a sua extinção. Agora, as eventuais questões definidas em decisões interlocutórias na fase de conhecimento deverão ser apresentadas e suscitadas como preliminares do recurso de apelação, uma vez que, pelo novo CPC, não se opera a preclusão das interlocutórias;
- O agravo de instrumento com um rol taxativo das possibilidades de cabimento;
- O extinção dos embargos infringentes e o nascimento de uma nova técnica processual;
- O cabimento dos embargos de declaração contra qualquer decisão;
- O unificação dos prazos recursais, ou seja, quinze dias para todos os recursos, com exceção para os embargos de declaração (cinco dias);
- As demandas repetitivas com a possibilidade de reduzir os recursos, pois o julgador que identificar as demandas idênticas provocará, junto aos tribunais superiores, a semelhança do resultado perante as demandas pendentes de julgamento, entre outras questões que serão abordadas.
O sistema processual civil é reiteradamente criticado por ser um dos fatores determinantes da morosidade e ineficácia da prestação jurisdicional. À medida que as sociedades evoluem, as necessidades multiplicam-se e as modificações processuais - sobretudo com a nova legislação - são contributivas para a celeridade e eficácia da prestação jurisdicional.
A proposta do presente estudo é apresentar reflexões sobre o sistema recursal. No campo das ciências jurídicas, as modificações processuais hodiernas são intensas e incessantes, obrigando os operadores do ramo a modificarem seus padrões tradicionais.
O Direito Processual luta para implementar no Judiciário processos que possam ser céleres, eficazes e aptos a propiciar a defesa e a realização do direito material.
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Em razão do excesso de armadilhas formais, o direito material das partes vai sendo lançado de lado, como se o acessório fosse mais importante que o principal. Os recursos são tratados pelas legislações de modo a refletir, na atividade jurisdicional, a política empreendida pelo legislador, a fim de se chegar à paz social, objetivo primeiro...
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