Introdução

AutorPaulo Bandeira
Páginas25-28

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Em virtude da edição do Novo Código de Processo Civil de 2015, faz-se necessário atualizar a obra anterior, Manual básico de processo civil (Ed. Pillares), e, de forma simples - se é que é possível -, tentar passar para os leigos, os iniciantes e os operadores que labutam no dia a dia do fórum algumas considerações sobre as recentes alterações que mudam não só o Código em si, mas o sistema processual como um todo inclusive, e principalmente, introduzindo uma nova cultura, uma nova forma de ver o processo, enfim, um novo panorama.

Limito-me a explanar e demonstrar de forma didática a estrutura do novo Código e os institutos que sofreram alterações importantes e relevantes.

Procuramos utilizar uma linguagem fácil e acessível, em parte, resultado das aulas ministradas nas universidades pelas quais passei e, também, pela prática no dia a dia forense.

Processo civil além de ser, segundo a minha ótica, ao lado do direito civil, uma das disciplinas mais importantes no estudo do Direito, também interessa ao leigo, ao cidadão médio que, não raro, encontra-se às voltas com um processo ou, popularmente, tem uma briga na Justiça.

Não se pode perder de vista que, na atualidade, muito mais pessoas têm acesso à Justiça do que no passado, quando só aqueles que, de fato, detinham o poder econômico (pois podiam contratar um bom advogado) tinham condições de postular seus direitos na esfera judicial. O advento da Defensoria Pública - nobre instituição pública que possibilita aos carentes a defesa de seus interesses - e da nova

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Constituição Federal,1com todas as garantias decorrentes, entre outros benefícios, trouxe, inequivocamente, uma nova consciência aos cidadãos. Logicamente, em virtude do aumento do número de ações, os tribunais ficaram abarrotados. São muitos os que desejam ir à Justiça postular seus direitos.

A criação dos Juizados Especiais,2com um rito processual especial, também possibilitou a chegada de muitos ao Judiciário - em determinados casos, inclusive, as pessoas podem postular seus direitos, nessa esfera, sem a assistência de um advogado ou defensor público.

O processo civil, em virtude de seu dinamismo, deve acompanhar as mudanças da sociedade, buscando sempre a efetividade do processo e a facilitação do acesso à Justiça. O NCPC destaca a duração razoável do processo como um dos princípios mais importantes. É bem verdade que não é fácil estabelecer o que seria um prazo razoável, muito menos se neste prazo, efetivamente...

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