Introdução

AutorMayr Godoy
Ocupação do AutorMestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo
Páginas7-8

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Fazemos nossas primeiras observações: é induvidoso que, pela Criação de Adão, Michelangelo reproduziu, naquela obra prima da Capela Sistina, verdadeiramente, sua visão da criação do homem, todavia, naquele toque digital divino, deixou explícito que a criatura viria a depender de sua própria lei, da lei humana, que Ananio Condivi, maior biógrafo do Artista, sintetizou o ato como Deus a dar a Adão os preceitos segundo os quais deveria viver. Dessa imaginada alegoria, Robertha Thompson nos produziu a capa deste livro. Ainda, presos à essa ideia fantástica, nos vimos endereçados à Suma Teológica de Tomás de Aquino –

a lege aeterna nihil iniquum procedere potest. (De Lege, Art. 3 º , II).

Esta sábia observação do Doutor Angélico nos guiou, na composição deste livro, com a preocupação constante de mostrar ao legislador brasileiro, à quem escrevemos, que nenhuma lei iníqua pode ter origem na lei eterna, para ele não se esquecer de que a arte de criar a lei, além do formal e do material, há a pressuposição da busca incessante da perfeição.

Em princípio, o conteúdo da lei, que o homem deva criar, para si, pelos seus representantes – os legisladores –, tem esta se-vera inflexão, cujo bom senso em produzi-la, recebe, todavia, a direta crítica dos representados e dos censores de plantão; porém, dessa substrução normativa da asserção – sofre a lei que fizeste – não se falará aqui, onde só se cuida da positivação formal da norma, na criação da lei, por forma democrática de criar o direito, nunca se esquecendo da lição de Edmund Burk, que a lei má é o pior tipo de tirania.

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Portanto, este trabalho está dirigido, objetivamente, à criação da lei no direito positivo brasileiro, o que impõe, desde logo, o estudo do sistema jurídico permissivo dessa criação e no qual deverá ser, normalmente, recepcionada a lei nova, segundo o conhecimento das Casas Legislativas e dos Legisladores...

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