Introdução

AutorLuiz Henrique Sormani Barbugiani
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Páginas17-18

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Os embargos infringentes, enquanto recurso, é considerado um instrumento processual tipicamente brasileiro apesar de sua origem remota no ordenamento jurídico português.

No direito comparado não existem recursos semelhantes ao nosso e inclusive em Portugal em que os historiadores e processualistas indicam como a fonte originária instituto, o recurso não existe mais.

Essa liberdade poética antevista pela doutrina para tratar dos embargos infringentes decorre exatamente do fato de não existirem elementos consolidados na experiência de outros ordenamentos jurídicos para nortear a atividade do legislador ordinário que implementou uma série de reformas processuais reduzindo o âmbito de cabimento do recurso sob o fundamento da necessidade de se corrigir a morosidade do Poder Judiciário.

Ocorre que antes de julgar e condenar um instituto há a necessidade de verificar a sua importância para o sistema processual brasileiro e conhecer especificamente os limites de sua aplicabilidade para somente depois concluir-se pela sua essencialidade ou não na atual conjuntura do Código de Processo Civil.

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Apesar das críticas e das opiniões contrárias à sua manutenção em nosso ordenamento jurídico muitos defendem a sua permanência em virtude de uma maior segurança jurídica implícita na ausência de unanimidade das decisões que em nossa concepção é um dos principais critérios que devem direcionar a atividade jurisdicional.

Diante do contexto, torna-se necessário traçar os aspectos essenciais dessa espécie recursal e sua...

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