Introdução

AutorRaul Miguel Freitas de Oliveira
Ocupação do AutorProfessor Doutor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP, na cadeira de Direito Administrativo, Ambiental e Sanitário
Páginas7-8

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A Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, trouxe a lume a gestão das florestas públicas brasileiras, assunto até então ausente no ordenamento jurídico brasileiro, com a completude com que é atualmente tratado.

Entre os instrumentos de gestão da floresta pública, tal lei inovou por introduzir uma nova espécie de concessão de uso de bem público, a concessão florestal, que é o objeto central desta tese.

Com a pretensão de se alcançar a plena compreensão dessa nova modalidade de contrato, foi adotada uma forma de exposição que privilegiou o objeto da relação jurídica, a descrição de outras relações semelhantes, o estado da arte da gestão de florestas públicas no mundo e, finalmente, o detalhamento do regramento específico da matéria na nova lei.

O primeiro capítulo consiste na exposição da disciplina jurídica da flora brasileira, em que se demonstram os conceitos basilares do Direito Florestal, a descrição das formações florestais, os instrumentos legais de sua proteção, entre outros aspectos.

Trilhou-se, portanto, nesse capítulo, uma análise crítica das normas jurídicas mais relevantes de tratamento desse bem ambiental, cujo conhecimento e entendimento não é tarefa fácil, na medida em que essas normas se encontrarem dispersas em diversos diplomas legais.

No segundo capítulo, a preocupação foi a de esmiuçar a relação jurídica da concessão em suas duas espécies básicas, a concessão de serviço público e a concessão de uso de bem público, para, ao final, construir-se demonstração ampla de que a concessão florestal é subespécie desta última.

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No terceiro capítulo, o foco dirigiu-se ao contraponto entre as anotações sobre a gestão de florestas públicas no mundo e os antecedentes e marco regulatório da gestão de florestas públicas brasileiras para, só posteriormente, se concluir com o reconhecimento de princípios da gestão sustentável de florestas públicas que, apesar de construídos no ambiente internacional, foram albergados no ordenamento pátrio.

Por causa da complexidade da Lei Geral de Gestão de Florestas Públicas, que minudencia outros instrumentos de outorga do uso sustentável das florestas públicas ao particular, tais como a gestão direta de floresta nacional, estadual e municipal, a concessão de direito real de uso às comunidades locais, por meio da criação de...

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