Introdução

AutorRodrigo Chagas Soares
Ocupação do AutorMestre e Especialista em Direito do Trabalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Páginas13-14

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A importância de se fazer uma análise do comitê de representantes de trabalhadores da empresa e sua inserção no Estado Democrático de Direito decorre do cenário sindical que o Brasil apresenta, bem como das inseguranças jurídicas de uma interpretação de um monopólio sindical irrestrito para a negociação coletiva, preterindo-se a previsão celetista de legitimidade subsidiária ou mesmo concorrente como apontado pela doutrina. Há a necessidade de buscar uma efetiva defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores nas relações laborais dentro da própria empresa.

Assim, no capítulo segundo desta dissertação, destinado aos aspectos históricos relevantes ligados à matéria, destacar-se-á a consolidação dos comitês de representantes em países estrangeiros, analisando-se o momento em que se afirmam e as razões pelas quais se inseriram nas empresas. No Brasil, a análise partirá dos movimentos sindicais do início do século XX e a tentativa de consolidação das representações internas nas empresas.

Quando se aborda a questão do comitê de representantes da empresa e a forma coletiva de negociação, deve-se analisar a legislação que define o direito coletivo, assim como o debate sobre as formas de negociação - centralizada ou descentralizada. Esses aspectos serão definidos e analisados no capítulo três, apresentando-se a doutrina e legislação que versam sobre o assunto.

Os direitos fundamentais de trabalhadores passam a ser analisados no capítulo quatro, em uma abordagem da constitucionalização das relações laborais e da negociação coletiva do trabalho.

É, igualmente, nesse contexto que se analisa o Princípio do Estado Democrático de Direito isoladamente no capítulo cinco, sendo impossível realizar aqui um aprofundamento do tema, diante da imensidão teórica que a Teoria Geral do Estado apresenta dentro das Ciências Políticas. Portanto, no capítulo cinco, busca-se abordar apenas os aspectos relevantes do Estado Democrático de Direito e sua importância como medida a assegurar maior igualdade entre todos os envolvidos na relação laboral.

Passando-se aos critérios formais, o capítulo seis cuidará de fazer uma abordagem geral da formalidade que eventualmente recai sobre o comitê de representantes da empresa, perquirindo se o formalismo sobrepõe-se à existência de fato do comitê despido da burocracia de um registro formal, bem como os atos formais na representação do comitê quando atua na defesa dos interesses dos trabalhadores, dentre outros, o...

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