Introdução

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas7-9

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Antes mesmo do Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 277/05 ter sido aprovado no Congresso Nacional recebemos consulta de São Paulo, nos indagando se a lei já estaria em vigor.

O PLC da Câmara dos Deputados n. 40 alterou o PLC original e daí resultou a LC n. 142/13, ora comentada. No dia 7.3.13 iniciamos estudos sobre os dois benefícios referidos nesse PLC.

Sabíamos, então, que os eventos determinantes deles seriam decantados e implantados seis meses depois da publicação dessa lei complementar (aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade), benefícios criados em favor das pessoas com deficiência e que despertaria significativos debates científicos, quando da aplicação e da interpretação, no campo da doutrina e da jurisprudência. Principalmente na definição básica do que é deficiência e dos seus três graus de limitações. E sua distinção das moléstias, ocupacionais ou não.

Os embaraços técnicos da verificação da inaptidão para o trabalho dos requerentes do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do auxílio-acidente e até mesmo dos dependentes do segurado, sempre geraram muitas discussões, polêmicas e entraves de toda ordem. Situam-se na esfera médica e muito pouco na jurídica, sabendo-se que a medicina não é uma ciência exata e o ramo jurídico, muito menos.

Os principais óbices a serem enfrentados pelo estudioso iniciam-se com o conceito, para não falar na definição, do que seja agravo, enfermidade, doença, incapacidade laboral, limitação e deficiência, significativamente superiores quando se trata dos distúrbios psicológicos.

Alguns desses sinistros são gritantes. Stephen William Hawkings, inglês nascido em 1942, foi acometido de esclerose lateral amiotrófica quando tinha 21 anos, sua mobilidade é praticamente nula, mas ele é considerado um dos maiores físicos teóricos da atualidade.

Ludwig van Beethoven compôs uma imensa obra musical, entre as quais esta catedral, que é a Nona Sinfonia, a Coral, quando estava praticamente surdo. Vítima de uma severa diminuição de capacidade para a música, ele costumava reclamar de Deus, que lhe havia retirado um dos importantes sentidos.

Outros exemplos são Andrea Bocelli, Ray Charles, e muitos mais, todos eles vítimas da insuficiência visual.

Guilhermina Martins Moreira há cinco anos sofre de esquizofrenia declarada em 2008, mas mesmo assim advoga ("Exemplo de superação e amor à profissão", in Jornal do Advogado de abr. 2013, p. 25).

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Henri Maria Raymond de...

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