Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade

AutorClèmerson Merlin Clève - Bruno Meneses Lorenzetto
CargoUniversidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, Brasil - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil
Páginas67-91
Interpretação Constitucional: entre
dinâmica e integridade
Constitutional Interpretation: between dynamic and integrity
Clèmerson Merlin Clève
Universidade Federal do Paraná, Curitiba – PR, Brasil
Bruno Meneses Lorenzetto
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba – PR, Brasil
Resumo: O presente artigo trata da interpre-
tação constitucional a partir de duas teorias
normativas da jurisdição: de um lado, a pro-
posta do direito como integridade, de Ronald
Dworkin; do outro, a perspectiva dinâmica da
interpretação, de William Eskridge. As teorias
são apresentadas como indicativos para o deba-
te sobre quem possui melhores condições para
tomar decisões a respeito de casos difíceis. Por
isso, o artigo indica algumas mudanças que
ocorreram na jurisdição constitucional nos últi-
mos tempos, apresenta aspectos essenciais das
duas teorias em foco e traça pontos em comum
e distanciamentos entre a vertente dinâmica e
teoria do direito como integridade.
Palavras-chave: Interpretação constitucional.
Dinâmica. Integridade.
Abstract: This article talks about the
constitutional interpretation from the
perspective of two normative theories of
jurisdiction: on one hand, Ronald Dworkin’s
law as integrity; on the other, William
Eskridge’s dynamic statutory interpretation.
The theories are presented as indications for
the debate about who has the best conditions
to make decisions on hard cases. Therefore, the
article points out some changes that occurred
lately on the constitutional jurisdiction, presents
key aspects of the theories in focus and outlines
commonalities and differences between the
dynamic statutory interpretation and the theory
of law as integrity.
Keywords: Constitutional Interpretation.
Dynamic. Integrity.
Recebido em: 15/10/2015
Revisado em: 23/11/2015
Aprovado em: 09/03/2016
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p67
68 Seqüência (Florianópolis), n. 72, p. 67-92, abr. 2016
Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade
1 Introdução
A indagação que procura determinar quem ou, alternativamente,
qual instituição possui melhores condições para tomar decisões sobre
casos difíceis não é uma novidade teórica. A disputa sobre qual o papel
adequado para cada um dos Poderes e os limites e capacidades que lhes
devem ser atribuídos já havia sido elencada no rol de aspectos determi-
nantes do Estado moderno. Não obstante, diferentes respostas normativas
foram fornecidas no bojo do paradigma moderno no que tange ao arranjo
institucional adequado entre os Poderes e, como consequência, quem teria
melhores condições para a realização de interpretações constitucionais.
Procura-se, com isso, definir qual a maneira mais adequada de ler,
compreender e aplicar os textos de uma Constituição. Um dos motivos
pelos quais tal atividade passou a ser reconhecida como fundamental no
plano das tensões entre os Poderes repousa na ampliação das funções ou-
torgadas ao Judiciário nas últimas décadas em países democráticos.1 No
cenário brasileiro, tais discussões possuem relevância na consolidação e
no desembaraçar das diferentes perspectivas teóricas que são utilizadas
para justificar a prática da jurisdição constitucional.
Por isso, o artigo relaciona duas teorias interpretativas normativas:
a que propõe a leitura do direito como integridade, de Ronald Dworkin
e a teoria interpretativa dinâmica, de William N. Eskridge. Justifica-se a
escolha dos referidos autores, pois, de uma parte, tem-se um teórico cuja
obra se encontra disseminada na academia e nas cortes nacionais e, da ou-
tra parte, realiza-se uma diálogo com uma teoria ainda pouco conhecida e
investigada no Brasil. A última apresenta potencial para contribuir para a
formulação de um conjunto de instrumentais conceituais, os quais podem
incrementar a “caixa de ferramentas” da hermenêutica constitucional.
1 Ran Hirschl (2004) explica as diferentes formas de compreender como o Judiciário passou
a ser um poder de grande relevância através da constitucionalização em diferentes lugares do
mundo, fenômeno que trata como “global”. “The hegemonic preservation thesis may help
us understand judicial empowerment through constitutionalization as part of a broader trend
whereby crucial policy-making functions are increasingly insulated from majoritarian control.
As we have seen, the world seems to have been seized by a craze for constitutionalization and
judicial review. The transformation of judicial institutions into major political actors has not
been limited to the national level; […].” (HIRSCHL, 2004. p. 105).

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