A interpretação conforme a constituição do instituto da autorização para o licenciamento ambiental dos órgãos gestores de unidade de conservação

AutorBruno de Andrade Christofoli
CargoMestrando em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Páginas77-111
Veredas do Direito, Belo Horizonte v.11 n.22 p.77-111 Julho/Dezembro de 2014 77
Bruno de Andrade Christofoli
Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Especialista em Licenciamento Ambiental pelo Complexo de Ensino Superior de Santa
Catarina (CESUSC). Graduado em Direito pela UFSC. bruno.achristofoli@gmail.com
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da autoriza-
ção dos órgãos responsáveis pela administração das unidades de
conservação para o licenciamento ambiental de empreendimentos
ou atividades que afetem a própria unidade ou sua zona de amor-
tecimento, nos termos do que dispõe o artigo 36, §3º, da Lei n.
9.985/00. Tendo em vista a possibilidade de uma dupla interpreta-
ção desse instituto, recorre-se ao princípio da interpretação confor-
me a Constituição para se buscar a única interpretação compatível
com o texto constitucional, especialmente com o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, com a exigência de lei com-
plementar para instituir normas de cooperação para o exercício da
competência comum em matéria ambiental e com o princípio da
autonomia federativa.
Palavras-chave: Direito Ambiental. Unidades de Conservação. Au-
torização. Licenciamento Ambiental. Interpretação Conforme.
A INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DA
AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DOS ÓRGÃOS GESTORES DE
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DA AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO...
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THE INTERPRETATION ACCORDING TO THE CONSTITUTION
AUTHORIZATION OF THE ENVIRONMENTAL LICENSING
WITHIN THE MANEGEMENT UNIT CONSERVATION
ABSTRACT
This article aims to analyze the authorization of the organs res-
ponsible for the management of protected areas for environmental
permitting of projects that affects the protected area or its buf-
fer zone, according to the provisions of Article 36, § 3, of Law n.
9.985/00. Given the possibility of a double interpretation of this ins-
titute, the principle of interpretation according to the Constitution
shall be used to seek the only interpretation consistent with the cons-
titutional text, especially with the right to an ecologically balanced
environment, the requirement of Complementary Law to establish
norms of cooperation for the exercise of joint competence in envi-
ronmental matters and the principle of federalism.
Keywords: Environmental Law. Protected Areas. Authorization. En-
vironmental Permitting. Interpretation According to the Constitution.
1 INTRODUÇÃO
A discussão sobre os conitos gerados no licenciamento
ambiental é cada vez mais frequente. Isso acontece porque é no âm-
bito desse mecanismo que são identicados e avaliados os efeitos
positivos e negativos decorrentes da implantação de determinado
projeto sobre o meio ambiente.
Tais conitos são bastante comuns no licenciamento de em-
preendimentos que podem afetar unidades de conservação, espaços
territoriais especialmente protegidos em razão da relevância de seus
atributos naturais, tendo em vista que o artigo 36, §3º, da Lei 9.985/00
instituiu uma inusitada autorização dos órgãos gestores dessas uni-
dades, que deve ser emitida em favor do ente federativo competente,
para se dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental.
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Bruno de Andrade Christofoli
Não parece, à primeira vista, que a autorização criada pelo
referido dispositivo se amolde perfeitamente ao conceito clássico de Di-
reito Administrativo. Desse modo, há que se analisar o instituto conside-
rando suas particularidades, que são plenamente justicáveis, conside-
rando que está inserido em outra área do direito, no Direito Ambiental.
Para tanto, primeiramente serão tecidas considerações
gerais a respeito do licenciamento ambiental e da autorização dos
órgãos gestores de unidades de conservação. Posteriormente, será
realizada uma análise da natureza jurídica dessa autorização, de-
monstrando a possibilidade de mais de uma interpretação de sua na-
tureza jurídica e de seus efeitos. Por m, diante dessa duplicidade
de sentidos, buscar-se-á a interpretação conforme a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, à luz do direito ao meio am-
biente ecologicamente equilibrado, da cooperação entre os entes fe-
derativos no exercício da competência comum em matéria ambiental
e do princípio da autonomia federativa.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
O direito ambiental, em consideração à importância do
bem jurídico que tutela e em virtude de a reparação, quando necessá-
ria, ser onerosa e incerta, busca alcançar objetivos fundamentalmen-
te preventivos. Com efeito, a prevenção é a solução mais efetiva,
quando não a única (MILARÉ, 2011, p. 1070). Não é a toa que entre
os princípios gerais do direito ambiental, encontra-se o princípio da
prevenção, que tem assento constitucional1.
No campo prático, a implementação desse princípio se dá
por meio de uma série de instrumentos e políticas públicas ambien-
tais. Destes mecanismos, um dos mais importantes, sem dúvida, é
o controle prévio e permanente de atividades e empreendimentos
efetiva ou potencialmente poluidores. Para ser autorizada a constru-
ção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos ou
1 No presente artigo, adere-se à denição de princípios constitucionais de Barroso (2011, p. 149): “Os princípios
constitucionais são o conjunto de normas que espelham a ideologia da Constituição, seus postulados básicos e seus
ns. Dito de forma sumária, os princípios constitucionais são as normas eleitas pelo constituinte como fundamentos
ou qualicações essenciais da ordem jurídica que institui”.

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