Interlúdio

AutorArgos Campos Ribeiro Simões
Páginas237-242
217
INTERLÚDIO
À semelhança de François Ost
397
em suas derradeiras con-
siderações, não nos arriscamos a redigir quaisquer conclusões
com ares de definitividade. Apenas um “interlúdio”, uma sus-
pensão nos estudos das marcas temporalizadoras do tempo,
certos de que são somente traços ilusórios sobre o fugidio tem-
po cronológico que não permanece presente, em face de sua
instantaneidade que não resgata o passado que não é mais e
que não representa o futuro que ainda não é.
De forma paralela, aceitamos a ilusão da validade como
característica normativa por propiciar a proeza de insistir ju-
ridicamente em presente denso que dura, em termos lógicos,
atraindo validez passada e futura. De forma indutiva, fomos
alçando plataformas sequenciais de fundamentação no desen-
volver dos seis capítulos redigidos.
Iniciamos discutindo e destacando a importância da lin-
guagem como articulação da língua na descoberta da “realida-
de”. Chegamos com Vilém Flusser ao reconhecimento de que
a “linguagem é constitutiva da nossa realidade social” e de que
não temos acesso ao conhecimento do mundo natural hetero-
gêneo e contingencial, mas sim de fragmentos culturais em
face da nossa capacidade de denominação dos seus objetos.
Ingressamos no sistema do direito, em sua “realidade”
linguística, onde descobrimos que: (i) validade representa
397. OST, 1999. p. 425.

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