Interesses transindividuais: Dos Estados Unidos Ao Brasil

AutorSamanta Renata da Silva - Stela Queiroz dos Santos - Zaiden Geraige Neto
CargoMestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP
Páginas115-128
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 23, p. 53-66, jan./abr. 2016
INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS: DOS ESTADOS UNIDOS AO
BRASIL
TRANSINDIVIDUAL INTERESTS: THE UNITED STATES TO B RAZIL
Samanta Renata da Silva
1
Stela Queiroz dos Santos2
Zaiden Geraige Neto3
Resumo: O presente trabalho trata da comparação do sistema de
tutela coletiva existente nos Estados Unidos e no Brasil. Busca-se
desenvolver uma linha comparativa entre os principais pontos existentes entre
o modelo norte- americano das class actions e o modelo b rasileiro com o
estudo da ação coletiva em geral, conceituando cada qual e ao final
comparando um ao outro, pois foram estas ações de classe nosso modelo para
a configuração hoje existente da tutela dos int eresses transindividuais em
nosso país. Além disso, serão ponderados alguns pontos específicos,
demonstrando que o modelo existente em nosso país superou o sistema norte-
americano que foi utilizado como modelo, evidenciando que nosso micro-
sistema composto de código e l eis esparsas é suficiente para suprir a
necessidade de todo cidadão brasileiro, devendo, entretanto, ser mais
fiscalizada para que não haja irregularidades que venham a dificultar e
suprimir sua utilização.
Palavras-chave: Ação Coletiva; Interesses Transindividuais;
Direitos Coletivos.
Abstract: This paper deals with the comparison of the existing
system of collective protection in the United States and Brazil. We seek to
develop a line compare main points between the U.S. model of class actions
and the Brazilian model to the study of collective action in general, and
conceptualizing each end compared to one another because they were class
actions our model for setting t oday's existing trans protection of the interest
in our country. Moreover, some specific points are weighted, demonstrating
that the model existing in our country surpassed the U.S. system that was
used as a model, showing that our micro-system consisting of sparse code
and laws, is sufficient to meet the need of all Brazilian citizen, should,
however, be more monitored so that no irregularities that may hinder and
suppress its use.
1 Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP; Especialista em
Direito do Trabalho pela Universidade de Franca/SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de
Franca/SP; Bolsista da CAPES. Advogada.
2 Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP- UNAERP.
Advogada.
3 Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito do Mestrado da UNAERP. Professor
convidado do curso presencial de pós-graduação "lato sensu" em Direito Processual Civil da Faculdade
de Direito da USP - Ribeirão Preto (FDRP/USP). MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio
Vargas). M embro efetivo e Diretor de Relações Institucionais do IASP. Membro das Comissões de
Processo Constitucional e Bioética do IASP. Membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados
Brasileiros). Parecerista e consultor da revista do Conselho da Justiça Federal. Advogado. Email:
zgneto@uol.com.br
2
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 23, p. 53-66, jan./abr. 2016
Keywords: Collective Action; Interests Transindividual;
Collective Rights.
Sumário: Considerações Iniciais; 1 Conceito; 2 Origem; 3 Os
modelos processuais adotados; 3.1 Modelo Norte-Americano; 3.2 Modelo
Brasileiro; 4 Transação; 5 O Papel Do Juiz Nas Ações Coletivas;
Considerações Finais; Referências
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente trabalho tem o escopo de elucidar melhor as questões atinentes
ao modelo norte-americano e brasileiro no que tange as ações coletivas e traç ar um
paralelo entre elas, estabelecendo comparações.
Conforme leciona o Professor Cândido Rangel Dinamarco:
A ciência processual brasileira vive atualmente, mais do que
nunca, uma grande necessidade de se conscientizar das realidades
circundantes e tomar conhecimento dos conceitos e institutos dos sistemas
processuais de outros países, com a finalidade d e buscar soluções mais
adequadas para os problemas da Justiça brasileira.
4
Os modelos adotados pelos Estad os Unidos e pelo Brasil são bastante
diferentes. O modelo norte- americano pode ser chamado de privado e no Brasil o
modelo já em seu nascedouro é delimitado como ação coletiva.
Serão traçadas as linhas das ações coletivas nos Estados Unidos
denominada Class Action, po nderada e regulamentada pela Federal Rule 23 com
redação do ano de 1966 bem como estabelecido um par alelo com a legislação
brasileira q ue tem como base a Lei da Ação Civil Pública nº. 7.347 de 1985 e o
Código de Defesa do Consumidor Lei nº. 8.078 de 1990.
Apesar de o Brasil ter se fundamentado no modelo norte-americano,
atualmente possuímos um sistema mais completo e dinâmico, ao contrário do que
ocorre nos Estados Unidos. Contudo, esse microssistema criado pelo Brasil, apesar
de seu aprimoramento não funciona tão bem como nos Estados Unidos.
O conhecimento do direito comparado fornece elementos para
conhecermos também o direito tupiniquim, havendo uma necessidade premente de
sistematização com um viés completamente voltado para a efetividade jurídica. A
tutela coletiva possui o co ndão de efetivar três importantes objetivos: promover a
economia processual, o acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do
direito material.
Para melhor balize de todo o explanado neste trabalho, como referencial
teórico será utilizado o autor Hugo Nigro Mazzilli e Cássio Scarpinella Bueno, que
possuem um vasto trabalho na área dos interesses coletivos, bem como na
comparação entre os sistemas brasileiro e norte-americano.
Portanto, será nesse artigo o momento de encontrarmos na função teórica
do direito comparado em relação ao direito brasileiro, tendo em vista as constantes
4 DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do pr ocesso civil. São Paulo: Malheiros, 2007.

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