A interação do tribunal de contas da união com o sistema de precedentes do cpc/2015

AutorLuiz Henrique Urquhart Cademartori - Fernanda Santos Schramm
CargoPós-doutorado pela Universidade de Granada, Espanha - Mestranda em Direito, Estado e Sociedade junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Páginas749-776
D: 10.14210/nej.v24n3.p749-776
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Resumo: O presente artigo possui como objeto avaliar a compatibilidade
entre o sistema de precedentes introduzido pelo artigo 927 do Código de
Processo Civil de 2015 e a atividade jurisdicional exercida pelos Tribunais
de Contas, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Para tanto,
buscou-se avaliar se a força vinculante dos precedentes judiciais seria
compatível com a lógica processual dos julgamentos de contas, tanto
em relação à necessidade de submissão aos precedentes dos Tribunais
Superiores, quanto à observância dos precedentes internos do próprio
Tribunal de Contas em análise.
Palavras-chave: Tribunais de Contas; precedentes judiciais; controle;
revisão; legalidade.
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original.
A INTERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO COM O SISTEMA DE PRECEDENTES
DO CPC/2015
THE INTERACTION OF THE COURTS OF AUDITORS WITH THE CPC/2015 PRECEDENTS
SYSTEM
LA INTERACCIÓN DEL TRIBUNAL DE CUENTAS DE LA UNIÓN CON EL SISTEMA DE
PRECEDENTES DEL CPC/2015
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1
Fernanda Santos Schramm 2
1 Pós-doutorado pela Universidade de Granada – Espanha; Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC); Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Graduado em Direito
pela Universidade Federal de Santa Maria. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito
da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuou como Assessor Especial da Procuradoria Geral de
Justiça de Santa Catarina de 2005 a 2006; foi avaliador Ad Hoc de Cursos de Direito pelo MEC/INEP entre 1998
e 2013. Atualmente atua como Secretário de Aperfeiçoamento Institucional da Secretaria de Aperfeiçoamento
Institucional (SEAI) junto ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina e como Editor da
Revista Sequência - Estudos Jurídicos e Políticos do PPGD UFSC; Consultor na área de Direito Administrativo.
Coordenador dos Projetos de Pesquisa: Direito Administrativo e Constitucionalismo e Modelagem e Compreensão
dos Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política. E-mail: fernandasantosschramm@gmail.com.
2 Mestranda em Direito, Estado e Sociedade junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharela em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de
Florianópolis (CESUSC). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC). E-mail: fernandasantosschramm@gmail.com.
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Abstract: This article aims to evaluate the compatibility between the precedents system
introduced by Article 927 of the Civil Procedure Code of 2015 (CPC/2015) and the jurisdictional
activity exercised by the Courts of Auditors, in accordance with Article 71 of the Federal
Constitution. It therefore sought to assess whether the binding force of judicial precedents is
compatible with the procedural logic of accounting judgments, both in relation to the need
for submission to the precedents of the Superior Courts, and in terms of compliance with the
internal precedents of the Court of Auditor in analysis.
Keywords: Courts of Auditors; judicial precedents; control; review; legality.
Resumen: El presente artículo posee como objeto evaluar la compatibilidad entre el sistema
de precedentes introducido por el artículo 927 del Código de Proceso Civil de 2015, y la
actividad jurisdiccional ejercida por los Tribunales de Cuentas, en los términos del artículo
71 de la Constitución Federal. Para tanto, se buscó evaluar si la fuerza vinculante de los
precedentes judiciales sería compatible con la lógica procesual de los juicios de cuentas,
en relación con la necesidad de sumisión a los precedentes de los Tribunales Superiores,
como a la observancia de los precedentes internos del propio Tribunal de Cuentas en
análisis.
Palabras-clave: Tribunales de Cuentas; precedentes judiciales; control; revisión; legalidad.
INTRODUÇÃO
A ideia de essencialidade de controle como garantia de uma atuação ética
e maximamente eciente parece contagiar não só o imaginário coletivo, mas
todas as estruturas institucionais que compõem a República Federativa do Brasil,
calcada em um sistema de tripartição dos Poderes, as quais se autoscalizam e
denunciam reciprocamente. O receio decorrente da ausência de controle acentua-
se quando a atividade envolve o manuseio de recursos públicos depositados aos
cuidados e à responsabilidade de poucos agentes estatais.
Dentre os mecanismos destinados ao controle externo da Administração
Pública, destaca-se o papel dos Tribunais de Contas, responsável por auxiliar
o Congresso Nacional nas hipóteses elencadas no artigo 71 da Constituição
Federal. O inciso II do referido dispositivo prescreve como competência do
Tribunal de Contas da União (TCU) o julgamento das “contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. É com base nessa

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