A Insustentabilidade da Cláusula Geral de Bons Costumes: Pluralismo e Laicidade na Sociedade Contemporânea

AutorFábio Queiroz Pereira - Mariana Alves Lara - Daniel de Pádua Andrade
CargoDoutor em Direito em 2015 pela Universidade Federal de Minas (UFMG) Mestre em Direito em 2010 pela Universidade de Coimbra (UC) Bacharel em Direito em 2006 pela Universidade Federal de Minas (UFMG) E-mail: fabio.queiroz@gmail.com - Doutora em Direito em 2017 pela Universidade de São Paulo (USP) Mestre em Direito em 2012 pela pela Universidade ...
Páginas162-175
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A INSUSTENTABILIDADE DA CLÁUSULA GERAL DE BONS COSTUMES: PLURALISMO E LAICIDADE NA
SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.23, n.3, p. 162-175, nov. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n3p162
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Fábio Queiroz Pereira*
Mariana Alves Lara**
Daniel de Pádua Andrade***
Como citar: PEREIRA, Fábio Queiroz. LARA, Mariana Alves.
ANDRADE, Daniel de Pádua. A Insustentabilidade da Cláusula
Geral de Bons Costumes: Pluralismo e Laicidade da Sociedade
Contemporânea. Scientia Iuris, Londrina, v. 23, n. 3, p. 162-
175, nov. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n3p162.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula
geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento
jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os
bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à
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dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil,
contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos
bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações
objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada
na moral social e voltada preponderantemente para o controle
de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos
bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e
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majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico
do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores
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bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio
de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como
a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante
uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo
compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da
cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.
Palavras-chave: Bons costumes. Pluralidade. Laicidade.
Cláusulas gerais.
*Doutor em Direito em 2015 pela
Universidade Federal de Minas
(UFMG)
Mestre em Direito em 2010 pela
Universidade de Coimbra (UC)
Bacharel em Direito em 2006
pela Universidade Federal de
Minas (UFMG)
E-mail: fabio.queiroz@gmail.
com
** Doutora em Direito em 2017
pela Universidade de São Paulo
(USP)
Mestre em Direito em 2012 pela
pela Universidade Federal de
Minas (UFMG)
Bacharel em Direito em 2009
pela Universidade Federal de
Minas (UFMG)
E-mail: ml.marianalara@gmail.
com
***Doutorando em Direito pela
pela Universidade Federal de
Minas (UFMG)
Mestre em Direito em 2018 pela
Universidade Federal de Minas
(UFMG)
Especialista em Direito em 2014
pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC/
MG)
Bacharel em Direito em 2014
pela Faculdade Milton Campos
(FMC)
E-mail: danieldepaduaandrade@
gmail.com
DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n3p162

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