A insuficiência do uso do conceito de tradição pela crítica hermenêutica do direito

AutorPaulo Ferrareze Filho
Páginas127-154
D: 10.14210/nej.v24n1.p127-154
R N E J - E, V. 24 - . 1 - JAN-ABR 2019 127
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Resumo: O presente diagnóstico busca demonstrar que o uso do conceito
de tradição oriundo da hermenêutica losóca não é capaz de subsidiar a
possibilidade de respostas corretas em Direito, tal qual propugna, via Dworkin
e Gadamer, a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). Para tanto, o diagnóstico
analisa características mitológicas da gura de Hermes Trismegistos, bem como
operacionaliza os conceitos nietzschianos de perspectivismo e de morte de deus
(história).
Palavra-chave: Fatos. Hermenêutica. Interpretações. Teoria da Decisão.
Verdade.
A INSUFICIÊNCIA DO USO DO CONCEITO DE
TRADIÇÃO PELA CRÍTICA HERMENÊUTICA
DO DIREITO
THE INSUFFICIENCY OF THE USE OF THE CONCEPT OF TRADITION BY CRITICAL
HERMENEUTICS OF LAW
LA INSUFICIENCIA DEL USO DEL CONCEPTO DE TRDICIÓN POR LA CRÍTICA
HERMENÉTICA DEL DERECHO
Paulo Ferrareze Filho1
O criador da linguagem não foi modesto a ponto de crer que dava às coisas apenas
denominações, ele imaginou, isto sim, exprimir com as palavras o supremo saber sobre
as coisas; (…) Muito depois – somente agora – os homens começaram a ver que, em sua
crença na linguagem, propagaram um erro monstruoso.
Nietzsche2
1 Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Direito (UNISINOS). Professor de Psicologia Jurídica na Faculdade Avantis.
Balneário Camboriú-SC, Brasil. Endereço eletrônico: ferrarezelho@yahoo.com.br.
2 NIETZSCHE, Friedrich. Humano, demasiado humano. Tradução Paulo César de Souza. São Paulo: Cia das
Letras, 2015, p. 79.
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Abstract: The present diagnosis seeks to demonstrate that the use of the concept of
tradition derived from philosophical hermeneutics is not able to support the possibility of
correct answers in Law, as advocated by Dworkin and Gadamer, Critical Hermeneutics of
Law (CHD). For this, the diagnosis analyzes the mythological characteristics of the gure of
Hermes Trismegistos, as well as the Nietzschean concepts of perspectivism and death of
God (history).
Key-words: Facts. Hermeneutics. Interpretations. Right Answer in Law. Decision Theory. Truth.
Resunen: El presente diagnóstico busca demostrar que el uso del concepto de tradición
oriundo de la hermenéutica losóca no es capaz de subsidiar la posibilidad de respuestas
correctas en Derecho, tal cual propugna, vía Dworkin y Gadamer, la Crítica Hermenéutica
del Derecho (CHD). Para tanto, el diagnóstico analiza características mitológicas de la
gura de Hermes Trismegistos, bien como operacionaliza los conceptos nietzschianos de
perspectivismo y de muerte de Dios (historia).
Palabras-chave: Hechos. Hermenéutica. Interpretaciones. Teoría de la Decisión. Verdad.
INTRODUÇÃO
A discussão sobre a possibilidade de respostas corretas nas decisões judiciais
remonta o velho debate losóco sobre a (in)existência da verdade. Nietzsche é
contumaz ao criticar a vontade de verdade que atua no conhecimento: “a vontade
de verdade é a crença, que funda a ciência, de que nada é mais necessário do que
o verdadeiro”.3 Essa discussão, no seio das teorias da decisão judicial, materializa-
se por meio de tentativas doutrinárias de construir critérios capazes de conformar
o postulado da segurança jurídica, resultado de um medo humano ancestral que
atravessa os tempos e institucionaliza-se por meio do Direito.
Grosso modo, existem três perspectivas de análise oferecidas pela doutrina
afeta à decisão judicial. A primeira pode ser sintetizada em torno dos aspectos
morais, políticos, pragmáticos e subjetivos envolvidos na decisão4; a segunda
3 NIETZSCHE, Friedrich. A Gaia Ciência. Cia das Letras: São Paulo, 2009. p. 234-236. O autor provoca: “que
sabem vocês de antemão sobre o caráter da existência, para poder decidir se a vantagem maior está do lado de
quem descona ou de quem cona incondicionalmente? E se as duas coisas forem necessárias, muita conança
e desconança: de onde poderá a ciência retirar a sua crença incondicional, a convicção de que a verdade é mais
importante que qualquer outra coisa? […] Justamente essa posição não poderia surgir, se a verdade e a inverdade
continuamente se mostrassem úteis: como é o caso…”
4 Consultar, entre outros, POSNER, Richard. Cómo deciden los jueces. Barcelona/Madrid: Marcial Pons, 2011;
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos. 4. ed. Florianópolis:
Empório do Direito, 2017; DIVAN, Gabriel. Decisão Judicial nos crimes sexuais: o julgador e o réu interior.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010; CARVALHO, Luis Gustavo G. C. Estado de Direito e decisão jurídica:
as dimensões não-jurídicas do ato de julgar. In: PRADO, Geraldo; MARTINS, Rui Cunha; CARVALHO, Luis G.
G. Castanho de (Orgs.). Decisão Judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Madri/
Barcelona/Buenos Aires/São Paulo: Marcial Pons, 2012; PRADO, Lidia Reis de Almeida. O juiz e a emoção.
2.. ed. Campinas: Ed. Milennium, 2008; PHILLIPE, Jeanine Nicolazi. A lei: uma abordagem a partir da leitura

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