Instrumento particular de confissão de dívida

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas264-265
DAPHNIS CITTI DE LAURO264
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA
(acordo extrajudicial)
Pelo presente instrumento particular, de um lado
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 0000000, doravante denomina-
do CREDOR, por seu advogado infra-assinado e, de outro,
000000000, CPF. 00.000.000-00 e RG. 000000000, re-
sidente e domiciliado nesta Capital, na rua 0000000, do-
ravante denominada DEVEDORA, têm entre si ajustado o
seguinte:
1. A DEVEDORA confessa dever ao CREDOR, a im-
portância de R$ 00.000,00 (0000000 reais), referente às
taxas condominiais vencidas de 00.00.0000 a 00.00.0000,
da unidade 00.
2. A importância supra será paga pelo DEVEDORA
em 02 (duas) parcelas, sendo uma no dia 30 do corrente, no
valor de R$ 00.000,00 (00000 reais) e a outra no dia 30 de
00000, através de boletos bancários que serão enviados para
o email ooooooo@oooooo.com.br
3. O não pagamento da segunda parcela, no seu ven-
cimento, acarretará a incidência de correção monetária de
acordo com o INPC (IBGE), multa de 10% (dez por cento),
juros de 1% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios
de 10% sobre o total do débito;

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