Instrução Procedimental

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas826-827

Page 826

O encaminhamento do expediente administrativo - a exemplo do processo judicial - tem abertura, autuação, isto é, começo formal e capeamento na forma física de processo.

À petição inicial, geralmente um requerimento padronizado ou não, seguem-se atos internos sequenciais, como decisões interlocutórias, cotas, juntadas de documentos, apensações, despachos saneadores, pareceres, interposição de recursos, sobrestamento, anexação, enfim, andamento normal até final solução, e arquivamento.

1841. Impulso inicial - O impulso inicial dá-se com o pedido do interessado ou por ato administrativo, geralmente por meio de impresso padronizado ou comunicação ao contribuinte ou beneficiário (carta, ofício etc.).

Oriundo de fora, deve ser protocolado, e receber número identificador; porém, se emitido pela autoridade, é previamente numerado e datado.

Uma pretensão escrita caracteriza o nascimento da relação procedimental e, em muitos casos, daí se medem efeitos jurídicos.

Às vezes, a partir de ato formalizado como o Termo de Apreensão de Documentos, a Notificação de Lançamento, o Auto de Infração, Débito Confessado em GFIP, Lançamento de Débito Confessado etc.

1842. Formalidade do ato - O ato administrativo deflagrador do procedimento deve provir de autoridade competente, perfeitamente qualificada, com aposição de sua assinatura. Geralmente, com carimbo identificador.

Tem destinação, pessoa a quem interessa, e endereço circunstancial.

Precisa explicitar a causa da comunicação, os fundamentos legais, suas consequências jurídicas e, se for o caso, abrir prazo para recurso, indicando o local para sua interposição. Encaminhado pelo correio ou outra modalidade, impende juntar o recibo comprovante de entrega.

1843. Requisitos do pedido - As solicitações encaminhadas ao gestor cercam-se de certa formalidade tradicional e reclamam variados pressupostos, cada um deles próprio do incidente.

Salvo na hipótese de formulários padronizados, é imprescindível apontar os fatos e o direito presente (fundamento jurídico do pedido), bem como a solicitação. Preferivelmente, ordenados nessa sequência. Diante da especificidade do procedimento, em matéria de benefício, silêncio quanto à norma incidente, entretanto, não obsta o prosseguimento do feito.

Quando reclamados, a juntada de documentos comprobatórios do fato probando.

1844. Movimentação do expediente - Protocolados pelo setor competente, são encaminhados à autoridade para instrução. Passam por vários setores, às...

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