O instituto do refugio no Brasil: práticas recentes

AutorDanielle Anne Pamplona - Flávia Piovesan
CargoProfessora titular dos cursos de Pós-graduação ?Stricto Sensu' e Graduação de PUC-PR - Professora dos cursos de Graduação e de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Páginas43-55
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 43-55, de 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
O INSTITUTO DO REFUGIO NO BRASIL: PRÁTICAS RECENTES
Danielle Anne Pamplona
Professora titular dos cursos de Pós-graduação ‘Stricto Sensu’ e Graduação de
PUC-PR; Doutora em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Flávia Piovesan
Professora dos cursos de Graduação e de Pós-graduação da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná.
Resumo
O artigo expõe a evolução do tratamento legal, internacional e interno, do
conceito de refugiado, ressaltando o arrojamento da legislação atual
brasileira. Expõe a diferença dispensada no tratamento de refugiados
pelo Brasil e alguns outros países, indicando possíveis motivações.
Analisa situações para demonstrar que a atuação do Brasil já foi
importante no reconhecimento da condição de refugiados, estabelecendo
exemplo firme de país sobretudo preocupado com o respeito aos direitos
humanos. Há casos, contudo, em deixou bastante a desejar para um
país conhecido por sua característica humanitária. Por fim, são lançados
desafios e perspectivas concernentes à proteção dos direitos humanos
dos refugiados na ordem contemporânea.
Palavras-chave: refugiados; legislação; casos concretos; Brasil.

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