Processo instantâneo versus processo razoável: a dualidade temporal da garantia constitucional

AutorJames Marins
CargoProfessor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Econômico e Social, Professor licenciado de Direito Processual Civil da PUC-SP, Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Barcelona (ES), Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Presidente do Instituto Brasileiro de ...
Páginas188-206
Jame s Mari ns - Process o ins tant âneo ver sus proce sso .. .
188
ISSN Eletrônico 2175-0491
PROCESSO INSTANTÂNEO VERSUS
PROCESSO RAZOÁVEL: A DUALIDADE
TEMPORAL DA GARANTIA
CONSTITUCIONAL
IN STANTANEOUS PROCESS VERSUS REASONABLE PROCESS: THE TEMPORAL DUALI TY OF
CONSTI TUCIONAL WARRANTY
PROCESO INSTANTÁ NEO VERSUS PROCESO RAZONABLE: LA D UALIDA D TEMPORAL DE LA
GARANTÍ A CONSTI TUCIONAL
Jam es Mar ins 1
RESUMO
O pr esen te t rab alh o t em p or obj etivo de mo nst rar q ue o “ princípio da razoáve l d uração do pr ocesso ”,
inse rid o no Texto Con sti tu cion al com a EC 45 , tr az, com o um a pr im eir a co ncep ção, p rom oçã o d e a celera ção
do processo . En tr etant o esse per igo so p reconceito , que inclusive aparece na ex posição de m otivos da
ref eri da EC, con té m pro posiç ão p arc ial senão fa lsa e car re ga c om ela gr aves ris cos. I sto por qu e ace lera r o
pr ocesso po de, em a lgu ma s h ipót ese s, ret ira r a r azoab ili dad e d e su a d ura ção. Assi m, a pós per cor rer p elas
sign if‌i cat ivas alt era ções legi slat iva s n o cam po do pr ocesso civ il, pr om ov idas pel o com an do const it uci onal ,
o art igo enum erará, especia lm ent e, as que di zem r espeito à elab oração das súm ulas “or dinár ias” e
“e xtra ordin árias ”, ele ncand o os r equi sitos para sua ed ição, sem afron tar prin cípios const ituci onais, bem
com o in dican do as crít icas q uant o a esse in stit ut o qu ando aplica do a o pr ocesso trib utá rio.
PALA VRAS -CH AVE: Processo. Prin cípio. Razoáve l du ração. Gara ntia s con stit ucion ais.
ABSTRACT
This pap er aim s to dem on str ate t hat t he “ pr inci ple of re ason able duratio n of pro cess,” ad ded t o t he
Const itut ional Text with amendm ent 45, bri ngs, a s an init ial con cept, t he promoti on of accelerati on of
th e pr ocess. Despit e th is dan gero us ju dgm ent, whi ch als o appe ars i n th e exp lanat ory mem oran dum on
th e cons titu tion al am endm ent in q uesti on, it co ntain s an incom plet e pr oposit ion, or m ayb e a f alse on e,
and car ries w ith it ser iou s r isks. This is becau se in som e cases, acceler ating the pro cess may r emov e
th e rea sonab leness of it s du rati on. Thus, aft er cov erin g t he sig nif‌i cant legisl ativ e chan ges i n t he f‌i eld of
civ il p roced ure, pr om oted by th e con sti tut iona l com m and, th e ar ti cle li sts, in par ticu lar, tho se con cern ing
th e pr eparat ion of ov ervi ews “ ordi nary ” an d “e xtr aordi nary ”, ra nking th e req uirem ent s for th eir e ditin g,
wit ho ut g oing ag ain st th e c onst it ut ion al pr inci ple s, and in dica tin g cri tic ism s of t hi s in sti tu ti on wh en app lied
to the tr ibut ary pro cess.
KEY WO RDS: Process. Prin ciple. Reason able dura tion . Con stit uti onal Guara ntee s.
1 Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito
Econômico e Social, Professor licenciado de Direito Processual Civil da PUC-SP, Pós-Doutor em Direito do Estado
pela Universidade de Barcelona (ES), Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Presidente do Instituto Brasileiro de
Procedimento e Processo Tributário, Advogado em Curitiba – Paraná, Brasil. E-mail: JMS@marinsbertoldi.com.br.
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Revist a NEJ - Elet rôni ca, Vo l. 1 6 - n. 2 - p. 188 -20 6 / m ai-ag o 20 11
Disp oníve l em : www. univ ali. br/ per iodico s
RESUMEN
El p res ent e t rab aj o ti ene co mo o bj et iv o d em ost r ar qu e el “ pr inci pi o d e la razo na ble du ra ció n d el pr oce so”, i ncl uid o
en el Tex to Const it ucio nal con la EC 45 pl ant ea, com o u na pr ime ra conce pció n, la pro moc ión de la a celer ación
del pr oce so. Sin e mb ar go, e se p eli gr oso pr ej ui cio, q ue in clu so a par ece en la ex po sici ón de m ot iv os de la re fer ida
EC, co ntien e un a pro posició n par cial, si no falsa , y acarr ea con ella graves r iesgos. Esto porq ue acel erar el
pr oceso puede , en alg unas hipó tesi s, r etir ar la ra zonab ilid ad de su dura ción. De este mod o, t ras reco rrer las
sign if‌i cat ivas alt er acio nes legi slat iv as e n e l ca mp o d el p ro ceso civ il p ro mo vid as p or el com and o c onst it uci onal ,
el artícu lo en umer ará e special ment e las que s e ref‌i eren a la elabor ación de lo s Bolet ines de Jur ispru dencia
“o rdi nar ios ” y “ex tr aor di nar ios”, l ist and o l os r equ isit os par a su e dici ón, si n a fr ont ar pr inc ipi os co nst it uci onal es,
así c omo indi cand o las crít icas r elat ivas a es e ins tit uto cuan do a plica do al pr oceso tri but ario .
PALA BRAS CLAVE: Proceso . Prin cipio . Razon able dura ción. Garan tías const itu cional es.
INTRODUÇÃO
O prin cípio const it ucional d a r azoá vel du ração do processo cont ém conceitos de di fícil
preenchim ento pelo int érprete. A pa rt ir dessa realidade o cientista j ur ídico é convid ado a tr açar
conteú dos para o t em a e estabelecer cr itéri os para su a a pli cação . Dentr o d est a p erspect iv a,
analisarem os a incorporação desse pr incípio no sistema j ur ídico brasi leiro a p artir d as princi pais
ref or ma s j ur ídic as o per adas no cam p o d o D ire it o Pro cessu al Civil , bem c om o a s in ova ções leg isla tiv as
inseridas pelo legislador (e nunciados sum ular es, enunciados d e r epe titivid ade, enuncia dos de
rep ercu ssão g eral) qu e vis am p ropo rcion ar u ma mai or ce lerid ade p roces sual.
Percor rer as rel ações dout rinária s const ruídas co m a ligação int rínseca tempo e p rocesso é o
elem en to an te ri or capa cit ado r par a a con st ru ção da crít ica . A dem ais , a an ti ga vi são do pr ocesso com o
me ro instr umen to foi temp os superad a. O p rocesso car rega consigo garan ti as const itucionais
e a f‌i nali dade da r ealizaçã o do prin cípio da j usti ça, e isto deve ser consid erado para a r ef‌l exão de
com o se const itu i sua razo ável dura ção.
Afas tar o pe rig oso pr econ ceit o dou tr in ári o, pr esen te un ifo rm em en te na do ut rin a const it uc ion al e
pr ocess ual civ il , d e q ue du raç ão r azo ável d o p roc esso im pl ica nece ssar iam en te su a ac eler ação ,2,3
2 Além das obras sistematizadoras ou mesmo das monográf‌i cas, os numerosos artigos que se dedicam ao tema, igual-
mente assimilam razoável duração à mera celeridade: DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. A questão do prazo razoável
da duração do processo. Revista CEJ, Brasília, v. 14, n. 48 , p.4-13, jan. 2010. DIAS, Ronaldo Brêtas Carvalho. Direito
à jurisdição ef‌i ciente e garantia da razoável duração do processo na reforma do judiciário. Gênesis: Revista de Direito
Processual Civil. Curitiba, ano XI, n. 39, jan./jun. 2006. p. 153-162. FERREIRA, Simone Rodrigues. A efetividade do
direito fundamental à razoável duração do processo. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v.9,
n.53, p.140-152, maio 2008. LIPPMANN JUNIOR, Edgard Antônio. O monopólio jurisdicional e o razoável tempo de tra-
mitação do processo: uma proposta para sua concreção. Revista CEJ, Brasília, v. 12, n. 43, p.57-66, out. 2008. LOBO,
Arthur Mendes. Duração razoável do processo X abuso na assistência judiciária gratuita: a interpretação das isenções
conforme a constituição à luz da proporcionalidade. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v.8,
n. 48, p. 200-212, jul. 2007. MACHADO, Denise Maria Weiss de Paula; LEAL JÚNIOR, João Carlos. Análise crítica do
duplo grau de jurisdição sob o prisma do direito à razoável duração do processo. Revista de Processo, São Paulo, v.
35, n. 183, p. 77-118, maio 2010. NETTO, Fernando Gama de Miranda. Apelação com pedido de correção monetária
e reparação de dano moral por olícito administrativo (razoável duração do processo para concessão de benefício
previdenciário). Revista de Processo, São Paulo, v. 34, n. 178, p. 345-349, dez. 2009. POZZATTI JÚNIOR, Ademar;
RATKIEWICZ, Ana Carolina Machado; BLATT, Paulo Roberto; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Aproximar a previsão e
a efetivação do prazo razoável: perspectivas a partir da Lei 11.382/2006. Revista de Processo, São Paulo, v. 33, n. 166,
p. 329-351, dez. 2008. RODRIGUES, Clóvis Fedrizzi. Direito fundamental à duração razoável do processo. Revista IOB
de Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v. 11, n. 63, p. 80-92, jan. 2010. SANTANA, Alexandre Ávalo. A reforma
processual sob o prisma de um “novo” preceito constitucional (razoável duração) e a concepção sincrética de
processo. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 29, p. 76-82, mar./abr. 2009. SANTOS,
Carlos Fernando Fecchio dos. Princípio da celeridade processual. Revista dos Tribunais (São Paulo), São Paulo, v.
98, n. 887, p. 37-56, set. 2009. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direito fundamental à duração razoável do processo.
Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 29, p. 83-98, mar./abr. 2009.
3 Uma ressalva deve ser feita aos três livros que se seguem por tratarem o tema sob um enfoque mais complexo.

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