Inspeção judicial

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas92-97
92
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo III
Inspeção judicial
1. Considerações preambulares
Em regra, compete às partes trazer à presença do juiz a prova da veracidade
dos fatos narrados na ação; essa trasladação, para os autos do processo, se faz
pelos meios em direito admitidos (CPC, art. 369) e na medida do interesse dos liti-
gantes em verem admitidos como verdadeiros tais fatos. Dito interesse constitui, a
propósitooconteúdoracionaldoencargoouônusdaprovaquealeiprocessual
distribui entre as partes (CLT, art. 818).
Sendo o juiz de conseguinte o destinatário por excelência da prova
seria inadmissível que a lei não lhe permitisse vistoriar, diretamente, pessoas
oucoisasa m de melhor formarasuaconvicção jurídica acerca dos fatos
controvertidos na ação.
Assim é que ele poderá, de ofício ou a requerimento da parte, realizar
essainspeçãosemprequeistosezernecessárioparaoesclarecimentodefa-
tos relevantes para a decisão da causa. Na inspeção, diz Chiovenda (Istitucioni,
n. 342), “o juiz colhe diretamente, por seus próprios sentidos, as observações
sobreascoisasquesãoobjetodalideouquecomelatêmrelação
A inspeção judicial é também prevista em legislações alienígenas, nas quais
varia a sua denominação: inspecciónjudicial inspecciónocular acesso giudiziario
visitagiudizialedecende surlêsHeux inspectionatawew etc. Ela, contudo, não se
confunde com: a) o examepericialpois a inspeção se trata de reconhecimento feito
pessoalmente pelo juiz, de quem não se exige nenhum conhecimento técnico ou
cientícoparatantobastamapenasassuaspercepçõessensóriascomunsb) a
cogniçãoprivadadojuizporquanto aqui ele procede ao reconhecimento acompa-
nhado pelas partes, seus representantes ou procuradores, podendo ainda fazer-
-se assistir por um ou mais peritos, cuja função será, somente, a de assessorá-lo.
Aausênciadaspartesporémdesdequetenhamsidoregularmenteintimadas
não obsta a inspeção.
O CPC de 1939 não previa a inspeção judicial — que, aliás, é amplamente
cabível no processo do trabalho.
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